Cuida-se de questão a ser solucionada com apoio no que estabelece o art. 3º da Lei Complementar 116/2003, que abaixo transcrevo:
"Art. 3o
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do
domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a
XXV, quando o imposto será devido no local:"
Como daí se pode verificar, a regra geral consiste em que a definição do sujeito ativo se baseia no local de estabelecimento do prestador do serviço, razão pela qual apenas a letra D se mostra acertada.
A identificação da opção correta, por si só, elimina as demais alternativas, considerando que só pode haver uma regra geral, associada às respectivas exceções.
Gabarito do professor: D