Gabarito: letra D.
A alternativa D é um exemplo de ato de improbidade que causa lesão ao erário.
Lei nº. 8.429/1992
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
A questão propõe que se identifique a única alternativa em que não conste um ato de improbidade violador de princípios da administração pública, os quais vêm previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, litteris:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração,
fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração
pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de
requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X -
transferir recurso a entidade privada, em
razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de
contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único
do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990."
Como daí se depreende, foram colocados em negrito os incisos que correspondem, com precisão, às alternativas A, B, C e E propostas pela Banca.
Por seu turno, a letra D vem a ser caso de ato de improbidade causador de lesão ao erário, na forma do art. 10, XVIII, da Lei 8.429/92, que abaixo colaciono:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
XVIII - celebrar parcerias da administração
pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais
ou regulamentares aplicáveis à espécie; "
Logo, trata-se da única opção incorreta.
Gabarito do professor: D