Conforme a Lei 11.091/2005
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
Gab. B
GABARITO: B.
I. Natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino. CERTO
II. Qualidade do processo de trabalho. CERTO
III. Investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público ou em função comissionada. ERRADO: Para entregar na função comissionada não precisa de concurso, mas sim, indicação.
IV. Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais, pessoais e de carreira. ERRADO: O servidor sempre dever seguir o princípio da impessoalidade, ou seja, o servidor deve seguir os objetivos institucionais (interesse coletivo público)