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ID
5242906
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o § 4° do art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, os programas suplementares de material didático, alimentação e assistência à saúde, previstos no art. 208, serão financiados com recursos provenientes

Alternativas
Comentários
  • § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

  • A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

    § 2º Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.

    § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.         

    § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.              

    § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.         

    § 7º É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões.      

    § 8º Na hipótese de extinção ou de substituição de impostos, serão redefinidos os percentuais referidos no caput deste artigo e no inciso II do caput do art. 212-A, de modo que resultem recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, bem como os recursos subvinculados aos fundos de que trata o art. 212-A desta Constituição, em aplicações equivalentes às anteriormente praticadas.    

    § 9º A lei disporá sobre normas de fiscalização, de avaliação e de controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.  

  • Não confundir com 212, §5º, da CF:

    § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.   

  • Alternativa B

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento direto da letra seca da Constituição, mais especificamente no § 4º, art. 212 como exposto no próprio enunciado.

    Vejamos:

    "§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.".

    Pois bem, GABARITO LETRA B).
  • GABARITO - B

    212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

  • Essa foi um pouco pesada, mas dava para responder sem conhecer os artigos.

    Educação é obrigação do Estado (União, Estados, DF e Municípios). Com essa informação:

    A - de contribuições dos responsáveis de alunos com maior poder aquisitivo. (Estado)

    B - de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. (Resposta correta)

    C - da receita resultante de impostos da União. (E os Estados, DF e Municípios?)

    D - de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). (Fundo da União. E os Estados, DF e Municípios?)

    E - da contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Somente União poderá instituir e já existe para a educação básica. E os Estados, DF e Municípios?)