GABARITO CORRETO B
RESOLUÇÃO Nº 1000, DE 11 DE MAIO DE 2012 - CFMV - PROCEDIMENTOS E MÉTODOS DE EUTANÁSIA EM ANIMAIS
Art. 15. São considerados métodos INACEITÁVEIS:
- I - embolia gasosa;
- II - traumatismo craniano;
- III - incineração in vivo;
- IV - hidrato de cloral para pequenos animais;
- V - clorofórmio ou éter sulfúrico;
- VI - descompressão;
- VII - afogamento;
- VIII - exsanguinação sem inconsciência prévia;
- IX - imersão em formol ou qualquer outra substância fixadora;
- X - uso isolado de bloqueadores neuromusculares, cloreto de potássio ou sulfato de magnésio;
- XI - qualquer tipo de substância tóxica, natural ou sintética, que possa causar sofrimento ao animal e/ou demandar tempo excessivo para morte;
- XII - eletrocussão sem insensibilização ou anestesia prévia;
- XIII - qualquer outro método considerado sem embasamento científico.
Parágrafo único. A utilização dos métodos deste artigo constitui-se em infração ética, e os casos omissos devem ser tratados como previsto no artigo 14.