SóProvas


ID
524326
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO afirmar que os atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • A letra B trocou a definição de atos complexos

  • B- Ato composto-  Produzido por um órgão, mas dependente da ratificação de outro órgão para se tornar exequível.  Ex: dispensa de licitação.

  • Letra (b)


    Atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar.


    Exemplos: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, esse último segundo José dos Santos Carvalho Filho. No ato composto, a existência, a validade e a eficácia dependem da manifestação do primeiro órgão (ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário).


    Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.


    A doutrina oferece diversos exemplos de atos complexos:

    Exemplo 1: investidura de funcionário, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição (Hely Lopes Meirelles).

    Exemplo 2: nomeação, procedida por autoridade de um dado órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta de lista tríplice elaborada por outro órgão (Celso Antônio Bandeira de Mello).

    Exemplo 3: investidura de Ministro do Supremo Tribunal Federal (José dos Santos Carvalho Filho).

    Exemplo 4: nomeação de desembargadores para Tribunais Federais (Dirley da Cunha Júnior).

    Exemplo 5: aposentadoria do servidor público (Dirley da Cunha Júnior).

    Exemplo 6: concessão de alguns regimes especiais de tributação (Marcelo Alexandrino).


  • Exemplo 7: alguns casos de redução da alíquota do IPI (Marcelo Alexandrino).

    Exemplo 8: alguns regimes especiais relativos a documentos fiscais (Marcelo Alexandrino).

    Exemplo 9: nomeação de dirigente de agência reguladora indicado pelo Presidente da República sujeita-se à necessária aprovação do Senado (exemplo nosso).


  • Ato Composto:
    2 Atos 2 Vontades

    1 Orgão c/ aprovação de outro

  • Qual o erro da D ?

  • NENHUM MAIARA... A QUESTÃO PEDE A ASSERTIVA ERRADA..



    GABARITO ''B''


    COMPLEXO = 2 x 1 (órgão x ato) - SEXO = 2 órgãos x 1 ato

    COMPOSTO = 1 x 2 (órgão x ato) - se lembrar de sexo inverta o conceito para o ato composto


  • A - CORRETO - ATOS DE GESTÃO SÃO PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO EM SITUAÇÃO DE IGUALDADE COM OS PARTICULARES, OU SEJA, SEM SUPREMACIA! COMO POR EXEMPLO O ALUGUEL DE UM IMÓVEL PARA O DESEMPENHO DE UMA REPARTIÇÃO PÚBLICA. 


    B - ERRADO - ATO COMPOSTO RESULTA DA MANIFESTAÇÃO DE UM ÓRGÃO, MAS DEPENDE DA VERIFICAÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO PARA SE TORNAR EXEQUÍVEL.


    C - CORRETO - SÃO PRATICADOS POR AGENTES SUBALTERNOS; ATOS DE ROTINA INTERNA.


    D - CORRETO - DEVE LEMBRAR DO CONCEITO QUE É PRODUZIDO POR UM ÚNICO ÓRGÃO; PODEM SER SIMPLES SINGULARES OU SIMPLES COLEGIAIS. COMO POR EXEMPLO O DESPACHO.


    E - CORRETO - LIGA-SE SEMPRE A IDEIA DE IMPÉRIO COM SUPREMACIA SOBRE O PARTICULAR.




    GABARITO ''B''
  • Não confundir os conceitos de:
    Ato Composto x Ato Complexo

    Único Ato x Fusão de atos


    A dica que eu dou é, sempre que ver o verbo fundir = complexo
  • Quanto a pegadinha entre ato complexo x composto é só lembrar que ato composTo há DOIS ATOS. Lembra do número 2 em inglês TWO.Automaticamente não confundirá com o ato complexo que é UM ÚNICO ATO (se fundem).

  • Esses bizus não ajudam em nada, o correto é entender a doutrina. Perdi muito tempo querendo ir por caminhos mais curtos.

  • gabarito B

    Composto: dois ou mais atos que dependem um do outro. ex: ato de empenho e liquidação ou parecer e ratificação ou concurso e homologação

  • A definição da letra B na verdade é a de atos COMPLEXOS. Cai nessa! hahaha


  • Letra b Ato complexo : 02 ou mais órgãos, porem 01 ato único de vontafes de órgãos independentes
  • Ato simples: decorre da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado;

    Ato Complexo: necessita para a sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes.

    Ato composto; aquele cujo o conteúdo resulta da manifestação de vontade de um único órgão, mas seus efeiros dependem deum outro ato que o aprove.

  • Composto= duas ou mais manifestação de vontade dentro da mesma estrutura (ato principal e seu acessório)

    Complexo= manifstação de vontade de vários órgãos

  • Eu acertei, mais se parar pra analizar friamente, a alternativa A tbm está errada pois atos de gestão nao são atos administrativos e sim atos de administração, assim como os atos legislativos (medida provisoria) e atos politicos ( declaração de guerra)

  • Bruno souza, você está equivocado. Os Atos de gestão são aqueles atos em que o Estado atua em igualdade.Exemplo: emissão de um cheque.

  • Bruno Sousa fumou erva estragada..........kkkkkkkkkk

  • BRUNO SOUSA VOCÊ RESOLVEU MUITAS QUESTÕES DO CESPE!

    NÃO RESOLVA QUESTÕES DO CESPE (E DEPOIS DA FCC) ELAS CONFUNDIRÃO VOCÊ!

  • Bruno Sousa está corretíssimo. ATOS DE GESTÃO NÃO SÃO ATOS ADMINISTRATIVOS! São atos sem as prerrogativas de direito público, inerentes aos atos administrativos. Os atos de gestão são praticados em pé de igualdade com os particulares. Questão mal elaborada, segundo a melhor doutrina.

  • Letra (b) Os atos compostos produzem dois atos em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro .

  • a) atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos). Exemplos: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquérito.

     

    b) atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar. Exemplos: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, esse último segundo José dos Santos Carvalho Filho. No ato composto, a existência, a validade e a eficácia dependem da manifestação do primeiro órgão (ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário)

     

    c) atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

    Exemplo 1: investidura de funcionário, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição (Hely Lopes Meirelles).
    Exemplo 2: nomeação, procedida por autoridade de um dado órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta de lista tríplice elaborada por outro órgão (Celso Antônio Bandeira de Mello).
    Exemplo 3: investidura de Ministro do Supremo Tribunal Federal (José dos Santos Carvalho Filho).
    Exemplo 4: nomeação de desembargadores para Tribunais Federais (Dirley da Cunha Júnior).

    Exemplo 5: aposentadoria do servidor público (Dirley da Cunha Júnior).
    Exemplo 6: concessão de alguns regimes especiais de tributação (Marcelo Alexandrino).
    Exemplo 7: alguns casos de redução da alíquota do IPI (Marcelo Alexandrino).
    Exemplo 8: alguns regimes especiais relativos a documentos fiscais (Marcelo Alexandrino).
    Exemplo 9: nomeação de dirigente de agência reguladora indicado pelo Presidente da República sujeita-se à necessária aprovação do Senado (exemplo nosso)

     

     

    (fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.)

  • GABARITO: B

    O ato composto é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato.

    O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

  • Engraçado que uma parte se limitou a explicar a assertiva B (explicando o que já havia sido demasiadamente explicado) e a outra parte a malhar o comentário do Bruno Lemos de Souza (como se não tivesse algum fundo de coerência).

    Considerando que a distinção entre ato administrativo e ato da Administração é cobrada com frequência nas provas (v.g.: OAB/2013, Mag.SP/2007 e etc.), pergunto aos críticos em qual classificação se insere os atos de gestão? É ato administrativo ou ato da Administração? Uma compra e venda ou um contrato de arrendamento realizado pela Administração é um ato administrativo ou ato da Administração?