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Resposta: Alternativa "C"
Art. 128, CF - O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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Esta foi de rachar a cuca, que questão difícil!!!
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velhos tempos da FCC
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quem dera caisse uma dessa na minha prova, nesse tempo a fcc era boazinha
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CF/88. Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por CHEFE o Procurador-Geral da República (que também é chefe do MPF),
--- > nomeado pelo Presidente da República,
--- > após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal,
--- > dentre integrantes da carreira (Entre os membros do MPU. Ou seja, não é um cargo de livre escolha pelo Presidente da República),
--- > maiores de 35 (trinta e cinco) anos (como requisito de idade mínima),
--- > para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução (Sucessivas Reconduções).
Procurador(a)-Geral da República
O (a) procurador(a)-geral da República é o (a) chefe do Ministério Público Federal e exerce as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo também o (a) procurador (a)-geral Eleitoral. O PGR deve sempre ser ouvido em todos os processos.
No STF, o (a) PGR é legitimado a propor ações diretas de inconstitucionalidade, representação para intervenção federal nos estados e no DF, além de propor ações penais públicas e cíveis. No STJ, o (a) PGR pode propor representação pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos e ação penal.
O (a) PGR é quem designa os (as) subprocuradores (as)-gerais da República para exercer, por delegação, funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do STF e do STJ.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Obs.: O (a) vice-procurador(a)-geral da República substitui o (a) PGR em impedimentos e é designado pelo (a) procurador (a)-geral da República dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos. Em caso de vacância, o (a) vice-presidente do Conselho Superior do MPF é quem assume o cargo de PGR até que haja provimento definitivo.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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Sobre o Procurado Geral de Justiça:
O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) é o chefe do Ministério Público e tem algumas atribuições exclusivas neste cargo. O PGJ administra o Ministério Público, seu orçamento, seus recursos humanos e materiais e representa sempre a Instituição. E tem atribuições processuais exclusivas, previstas na legislação.
Qual a diferença entre Procurador do Estado e Procurador de Justiça?
Atenção:
Procurador do Estado é o advogado do Estado. O Procurador de Justiça é o membro do Ministério Público que atua na 2ª Instância da Justiça como defensor da sociedade nas ações civis públicas e ações penais públicas.
FONTE: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/comunicacao/perguntas_frequentes#resp8
Órgão: Ministério Público do Estado
O que faz: Trabalha em favor do povo. Ele atua em causas criminais, como desvio de dinheiro por parte de políticos e outras que atingem a sociedade como um todo: direitos do consumidor, meio ambiente, patrimônio cultural e público etc. Já quem defende os interesses do governo é o procurador do Estado.
Órgão: Procuradoria-Geral do Estado
O que faz: Defende os interesses do governo. O procurador do Estado
pode, por exemplo, ser autor de uma ação de despejo de ocupantes de um prédio público ou contra uma empresa que não paga impostos.