SóProvas


ID
524347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Chefe do Ministério Público da União é o

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 128, CF - O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Esta foi de rachar a cuca, que questão difícil!!!

  • velhos tempos da FCC

  • quem dera caisse uma dessa na minha prova, nesse tempo a fcc era boazinha

  • CF/88. Art. 128.  § 1º O Ministério Público da União tem por CHEFE o Procurador-Geral da República (que também é chefe do MPF),

     

    --- > nomeado pelo Presidente da República,

     

    --- > após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal,

     

    --- > dentre integrantes da carreira (Entre os membros do MPU. Ou seja, não é um cargo de livre escolha pelo Presidente da República),

     

    --- > maiores de 35 (trinta e cinco) anos (como requisito de idade mínima),

     

    --- > para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução (Sucessivas Reconduções).

     

    Procurador(a)-Geral da República

     

    O (a) procurador(a)-geral da República é o (a) chefe do Ministério Público Federal e exerce as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo também o (a) procurador (a)-geral Eleitoral. O PGR deve sempre ser ouvido em todos os processos.

     

    No STF, o (a) PGR é legitimado a propor ações diretas de inconstitucionalidade, representação para intervenção federal nos estados e no DF, além de propor ações penais públicas e cíveis. No STJ, o (a) PGR pode propor representação pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos e ação penal.

     

    O (a) PGR é quem designa os (as) subprocuradores (as)-gerais da República para exercer, por delegação, funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do STF e do STJ.

     

     

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Obs.: O (a) vice-procurador(a)-geral da República substitui o (a) PGR em impedimentos e é designado pelo (a) procurador (a)-geral da República dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos. Em caso de vacância, o (a) vice-presidente do Conselho Superior do MPF é quem assume o cargo de PGR até que haja provimento definitivo.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Sobre o Procurado Geral de Justiça:

     

    Procurador-Geral de Justiça (PGJ) é o chefe do Ministério Público e tem algumas atribuições exclusivas neste cargo. O PGJ administra o Ministério Público, seu orçamento, seus recursos humanos e materiais e representa sempre a Instituição. E tem atribuições processuais exclusivas, previstas na legislação.

     

    Qual a diferença entre Procurador do Estado e Procurador de Justiça?

     

    Atenção:

    Procurador do Estado é o advogado do Estado. O Procurador de Justiça é o membro do Ministério Público que atua na 2ª Instância da Justiça como defensor da sociedade nas ações civis públicas e ações penais públicas.

     

    FONTE: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/comunicacao/perguntas_frequentes#resp8

     

    Órgão: Ministério Público do Estado

    O que faz: Trabalha em favor do povo. Ele atua em causas criminais, como desvio de di­nheiro por parte de políticos e outras que atingem a sociedade como um todo: direitos do consumidor, meio ambiente, patrimônio cultural e público etc. Já quem defende os interesses do governo é o procurador do Estado.

    Órgão: Procuradoria-Geral do Estado

    O que faz: Defende os interesses do governo. O procurador do Estado

    pode, por exemplo, ser autor de uma ação de despejo de ocupantes de um prédio público ou contra uma empresa que não paga impostos.