Gabarito C.
a) Errada. Vedado sumaríssimo em face da administração direta, autárquica e fundacional. Art. 852-A, § único. Estão excluídas doprocedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Públicadireta, autárquica e fundacional.
b) Errada. Causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valornão exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento dareclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
c) Correta. Art. 852-B.Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deveráser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. § 1º O nãoatendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigoimportará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custassobre o valor da causa.
d) Errada. A citação por edital é vedada. Art. 852-B, II: Não se fará citação poredital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço doreclamado. § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação aopagamento de custas sobre o valor da causa.
e) Errada. A sentença deve ser fundamentada,apenas o relatório é facultativo. Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos deconvicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.