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ID
5243995
Banca
IDIB
Órgão
CRF - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)

    CPC

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

  • Alternativa D

    CPC

    A) Art. 535. § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    B) Art. 535. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    Art. 523. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    C) Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    D) Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 535, § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    b) ERRADO: Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    c) ERRADO: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    d) CERTO: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

  • No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, é possível afirmar que:

    A

    o pagamento ao particular ocorrerá sempre na forma de precatório.

     Precatório ou requisição de pequeno valor (PRV)

    Art. 535.

    § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    B

    a Fazenda Pública deverá pagar multa de 10 (dez) por cento, caso apresente impugnação ao cumprimento de sentença.

    Art. 535. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    Art. 523. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    C

    a Fazenda Pública não poderá, na impugnação ao cumprimento de sentença, arguir a incompetência relativa do juízo da execução.

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    D

    a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

  • COPIAR NO CADERNO, QUANDO TERMINAR DE RESOLVER AS QUESTÕES (FAZENDA PÚBLICA - ART. 534)

    A Fazenda Pública não é intimada para pagar, justamente porque não lhe é franqueada a possibilidade de pagamento voluntário. Cabe-lhe pagar as condenações que lhe são impostas, de acordo com a ordem cronológica de inscrição dos precatórios. É por isso que não incide, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC. Por essa mesma razão, não é possível à Fazenda Pública valer-se do expediente previsto no art. 526 do CPC e, antecipando-se à intimação para pagamento, já efetuá-lo no valor que entende devido. A Fazenda Pública não é intimada, como já afirmado, para pagar, mas para apresentar impugnação. O pagamento voluntário não lhe é franqueado, porque está sujeita à disciplina do precatório, prevista no art. 100 da Constituição Federal, devendo aguardar o momento próprio para pagar, em observância à ordem cronológica. Aliás, o pagamento voluntário, em descumprimento à ordem cronológica, pode acarretar o sequestro do valor, por preterição àquela mesma ordem cronológica (CF, art. 100, § 6º).

    No caso de condenação de pequeno valor, não há existência constitucional de observância da ordem cronológica. Logo, a Fazenda Pública pode, nas hipóteses de pequeno valor, efetuar pagamento voluntário. Sendo assim, é possível valer-se do expediente previsto no art. 526 do CPC e, antecipando-se à intimação para pagamento, já efetuá-lo no valor que entende devido. Mas isso, não custa repetir, só é possível nos casos em que a condenação for de pequeno valor.

    Cunha, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em juízo. 15. ed.– Rio de Janeiro: Forense, 2018 - p. 337.

    Fonte: QC

  • Lembrando que, no cumprimento de sentença contra o Poder Público, a intimação não é para pagamento, uma vez que este só é possível com a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor, ou seja, o ente público não pode efetuar voluntariamente o pagamento da condenação. Exatamente por isso, não se aplica a este procedimento a multa de 10% pela falta de cumprimento voluntário da obrigação, prevista no parágrafo primeiro do artigo 523.

  • Lembrando que os 30 dias previstos no art. 535 não dobram, pois se trata de prazo próprio do ente público, conforme art. 183, § 3.º, do CPC.

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa. Vejamos:

    a) o pagamento ao particular ocorrerá sempre na forma de precatório.

    Errado. É possível que o pagamento se dê por RPV (Requisição de Pequeno Valor), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC: Art. 535, § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 

    b) a Fazenda Pública deverá pagar multa de 10 (dez) por cento, caso apresente impugnação ao cumprimento de sentença.

    Errado. A multa de 10% não se aplica à Fazenda Pública, conforme se vê no art. 534, § 2º, combinado com o art. 523, § 1º, CPC: Art. 534, § 2º A multa prevista no  § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    c) a Fazenda Pública não poderá, na impugnação ao cumprimento de sentença, arguir a incompetência relativa do juízo da execução.

    Errado. Ao contrário: a Fazenda Pública pode, sim, na impugnação ao cumprimento de sentença arguir a incompetência relativa do juízo da execução, nos termos do art. 535, V, CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    d) a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 535, caput, CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    Gabarito: D