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ID
5244001
Banca
IDIB
Órgão
CRF - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No âmbito da ação rescisória trabalhista, é possível afirmar que o Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • GAB:B

    -SUM-398 TST - Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

  • GABARITO: B

    Súmula nº 398 do TST: Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

  • No âmbito da ação rescisória trabalhista, é possível afirmar que o Tribunal Superior do Trabalho:

    A

    tem entendimento sumulado no sentido de que a coisa julgada não envolve questão de ordem pública.

    B

    tem entendimento sumulado no sentido de que a revelia não produz confissão na ação rescisória.

    Súmula nº 398 do TST: Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

    C

    tem entendimento sumulado no sentido de que a ação rescisória não pode ser proposta pelo empregador.

    D

    tem entendimento sumulado no sentido de que não é cabível recurso ordinário em ação rescisória.

  • Gabarito:"B"

    A coisa julgada envolve questão de ordem pública e não produz confissão na AR.

    Ademais, pode ser proposta por qualquer das partes e cabe R.O. com julgamento pelo TST, haja vista a competência originária do TRT para as ARs.

    • TST, Súmula nº 398. Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
  • Vamos analisar as alternativas da questão.

    A. ERRADA.  A letra "A" está errada ao afirmar que tem entendimento sumulado no sentido de que a coisa julgada não envolve questão de ordem pública. 
    Observem que a súmula 398 do TST estabelece que na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

    B. CERTA. A letra "B" está errada ao afirmar que tem entendimento sumulado no sentido de que a revelia não produz confissão na ação rescisória.
    Observem que a súmula 398 do TST estabelece que na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

    C. ERRADA. A letra "C" está errada porque afirma que tem entendimento sumulado no sentido de que a ação rescisória não pode ser proposta pelo empregador. O erro é que não há esse entendimento no TST. 

    É oportuno estudar, embora não tenha sido abordada na questão a súmula 407 do TST, observem:

    Súmula 407 do TST A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a", "b" e “c" do inciso III do art. 967 do CPC de 2015 (art. 487, III, “a" e “b", do CPC de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas. 

    Art. 967 do CPC Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    D. ERRADA.  A letra "D" está errada ao afirmar que tem entendimento sumulado no sentido de que não é cabível recurso ordinário em ação rescisória.  Observem que a súmula 158 do TST afirma que da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    Gabarito do Professor: Letra B.