SóProvas


ID
5244010
Banca
IDIB
Órgão
CRF - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre a ação de improbidade administrativa:

  1. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  2. Na ação de improbidade administrativa, é vedada a concessão de medida liminar com efeitos patrimoniais.

  3. A indisponibilidade de bens decretada na sentença não pode prejudicar os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • III. Errada. Os sucessores pagarão até o limite da herança deixada por quem cometeu tal ação.

    • Alternativa I. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Alternativa II. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

      Alternativa III. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    • Gabarito: B

    • Prescinde = Dispensa

      Lembrando que quem decreta a indisponibilidade dos bens do indiciado é o JUIZ, e não o MP.

      ATENÇÃO: AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NÃO SEQUESTRA O BEM !!!

    • Questão braba pra ensino fundamental kk

    • A questão trata da improbidade administrativa. Os atos de improbidade administrativa são agrupados pela doutrina nas seguintes categorias:

      1.       Atos que importam enriquecimento ilícito, previstos no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, são atos por meio dos quais os agentes que praticam ou participam de ato de improbidade auferem para si ou para terceiros vantagens patrimoniais ou bens de forma indevida.

      2.       Atos que importam em lesão ao patrimônio público, previstos no artigo 10 da Lei de Improbidade, são atos que causam dano patrimonial ao entre ou entidade lesada pelo ato de improbidade.

      3.       Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, previstos no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, são atos praticados em violação aos princípios administrativos.

      Em caso de atos que importam em enriquecimento ilícito ou lesão ao erário, é possível que, durante o inquérito e ação judicial de improbidade, havendo fundados indícios da prática do ato, os bens do acusado ou investigado sejam declarados indisponíveis, para, desse modo, garantir-se que, ao final, as vantagens ilicitamente recebidas serão perdidas e o dano ao patrimônio público será ressarcido.

      Assim, determina o artigo 7º da Lei nº 8.429/1992 que, nos casos de atos que causam lesão ao patrimônio público ou ensejem enriquecimento ilícito, a autoridade administrativa responsável pelo inquérito deverá representar ao Ministério Público para que este requeira ao Poder Judiciário a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Vale conferir o dispositivo legal:

      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

      Também o artigo 16 da Lei de Improbidade Administrativa prevê que comissão responsável pela investigação poderá representar ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que seja proposta perante o Judiciário medida cautelar visando o sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. Vejamos o referido dispositivo legal:

      Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

      § 1º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

      § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

      Os efeitos patrimoniais da lei de improbidade, além disso, incluídas aí as cominações da lei acerca da indisponibilidade de bens e sanções de perda de bens e ressarcimento do dano ao patrimônio público se estendes aos sucessores do agente do ato de improbidade até os limites do valor da herança, nos termos do artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa:

      Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

      Vejamos, a seguir, as afirmativas da questão.

      I. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Correta. A afirmativa reproduz o disposto no artigo 7º da Lei nº 8.429/1992

      II. Na ação de improbidade administrativa, é vedada a concessão de medida liminar com efeitos patrimoniais.

      Incorreta. É possível a concessão de medida liminar em ação de improbidade com efeitos patrimoniais. A Lei de Improbidade, em seus artigos 7º e 16, como vimos, faz expressas referências a medidas liminares que envolvam indisponibilidade e sequestro de bens.

      III. A indisponibilidade de bens decretada na sentença não pode prejudicar os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente.

      Incorreta. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 8.429/1992, em casos de enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público, as cominações da lei, incluída aí a indisponibilidade de bens decretada liminarmente ou em sentença, prejudica os sucessores daquele que praticou ou participou de ato de improbidade até o limite da herança.

      Verificamos, então, que apenas a afirmativa I é correta, logo, a resposta da questão é a alternativa B.

      Gabarito do professor: B.