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Gabarito: D
CPC
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
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É bom lembrar que o MP poderá interpor RECURSO no processo que atuar como fiscal da lei, mesmo que não haja recurso da parte.
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De acordo com o NCPC terra urbana também entra.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir
como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e
nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
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Onde se lê: Fiscal da Lei, leia-se Fiscal da Ordem Juridica.
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GABARITO ITEM D
NCPC
I)CERTO. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
II)ERRADO.
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
III)CERTO.Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
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Algum ALFARTANO aqui?
Alfartaaaanos!!!!!
Forçaaaaaaa!!!!
Paragominas-Pará aqui
Rumo ao TRF1
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FCC adora dizer que será antes a vista dos autos pelo MP. Vejam:Q544937