SóProvas


ID
524407
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito ao Ministério Público, considere as assertivas abaixo: 


I. Compete ao Ministério Público intervir nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural.
II. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes e não será intimado dos atos processuais de menor relevância.
III. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade. 

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. 

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.


  • É bom lembrar que o MP poderá interpor RECURSO no processo que atuar como fiscal da lei, mesmo que não haja recurso da parte. 

  • De acordo com o NCPC terra urbana também entra.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir
    como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e
    nos processos que envolvam:
    I - interesse público ou social;
    II - interesse de incapaz;
    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • Onde se lê: Fiscal da Lei, leia-se Fiscal da Ordem Juridica. 

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    I)CERTO. Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

     

    II)ERRADO.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

     

     

    III)CERTO.Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Algum ALFARTANO aqui? Alfartaaaanos!!!!! Forçaaaaaaa!!!! Paragominas-Pará aqui Rumo ao TRF1
  • FCC adora dizer que será antes a vista dos autos pelo MP. Vejam:Q544937