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GABARITO: D)
Quanto aos destinatários
→ gerais
→ individuais
Quanto ao grau de liberdade
→ vinculados
→ discricionários
Quanto às prerrogativas da Administração
→ atos de império
→ atos de gestão
→ atos de expediente
Quanto à formação
→ atos simples
→ atos complexos
→ atos compostos
Quanto à natureza das situações jurídicas que criam
→ atos-regra
→ atos subjetivos
→ atos-condição
Quanto ao ciclo de formação
→ ato perfeito
→ ato imperfeito
Quanto à conformidade ao ordenamento jurídico
→ ato válido
→ ato inválido
Quanto ao grau de agressão ao ordenamento jurídico
→ atos irregulares
→ atos inválidos
Quanto à produção de efeitos
→ ato eficaz
→ ato ineficaz
Quanto à natureza dos efeitos
→ constitutivo
→ declaratório
→ enunciativo
Quanto ao alcance
→ atos internos
→ atos externos
Quanto à manifestação de vontade
→ atos unilaterais
→ atos bilaterais
Quanto aos efeitos
→ atos ampliativos
→ atos restritivos
Quanto à retratabilidade
→ atos irrevogáveis
→ atos revogáveis
Quanto à função da vontade administrativa
→ atos negociais ou negócios jurídicos
→ atos puros ou meros atos administrativos
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GABARITO - D
Sobre as outras classificações:
A) QUANTO AO OBJETO
B) QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE VONTATE
Bons estudos!
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Quanto ao Grau de Liberdade
- Atos vinculados: a lei fixa os requisitos e condições de sua realização, não deixando liberdade de ação para a Administração;
- Atos discricionários: a Administração tem liberdade de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei.
Fonte: Prof. Erick Alves e Prof. Sérgio Machado, PDF Direção Concursos.
Gab. D
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A questão trata da classificação dos atos administrativos
que é uma classificação baseada em diversos critérios.
Quanto à posição da Administração Pública na prática do
ato, os atos administrativos são classificados em atos de império, de gestão e
de expediente. Atos de império ou de autoridade são aqueles que a
Administração pratica utilizando uma posição de supremacia com relação aos
administrados. Atos de gestão são atos que a Administração pratica sem se valer
dessa posição de supremacia com relação ao destinatário do ato. Atos de
expediente são aqueles que visam apenas dar continuidade e impulso a processos
administrativos visando à uma decisão final.
Quanto à manifestação de vontade que integra o ato, os
atos administrativos são classificados em atos simples, complexos e compostos.
Atos simples são aqueles formados pela vontade de um único órgão. Atos
complexos são aqueles constituídos pelas manifestações de vontade de mais de um
órgão público. Atos compostos são aqueles compostos pela manifestação de
vontade de um órgão verificada por outro órgão que não manifesta uma vontade própria,
apenas verifica a manifestação de vontade do órgão anterior.
Quanto à natureza do ato, os atos podem ser legislativos
– consistentes em leis - ou executivos – que são atos que executam determinado
objeto.
Quanto à liberdade do administrador na prática dos atos,
os atos podem ser vinculados ou discricionários. Os atos vinculados são
aqueles que têm todos seus elementos estabelecidos em lei, de modo que o agente
público não tem margem de liberdade na prática do ato. Os atos administrativos
são atos em que a lei confere ao gestor público alguma margem de liberdade para
decidir sobre a conveniência e oportunidade da prática do ato.
Verificamos, então, que a classificação dos atos
administrativos que leva em conta a liberdade do agente público na prática do
ato é a classificação dos atos em vinculados e discricionários, logo, a
resposta da questão é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.
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ATOS ADMINISTRATIVOS quanto à(ao):
- Formação: simples, composto e complexo
- Conteúdo: normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivo
- Grau de liberdade: discricionário e vinculado
- Destinatário: gerais e individuais
- Objeto: atos de império, de expediente e de mera gestão
- Resultado: ampliativo ou restritivo
- Estrutura: concretos e abstratos
- Efeito: constitutivo ou declaratório
- Alcance: interno ou externo
- Retratabilidade: irrevogável, revogável ou suspensivo
- Exequibilidade: perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados
Fonte: Colegas do QC.
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a)Quanto ao objeto
b)Quanto à formação
c) -
d)Quanto ao grau de liberdade
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ATOS ADMINISTRATIVOS:
- simples, composto e complexo ----------------------------------- Formação;
- normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivo - Conteúdo;
- discricionário e vinculado ------------------------------------------- Grau de liberdade;
- gerais e individuais ------------------------------------------------ Destinatário;
- atos de império, de expediente e de mera gestão -------- Objeto;
- ampliativo ou restritivo -------------------------------------------- Resultado;
- concretos e abstratos --------------------------------------------- Estrutura;
- constitutivo ou declaratório -------------------------------------- Efeito;
- interno ou externo ------------------------------------------------- Alcance;
- irrevogável, revogável ou suspensivo ------------------------ Retratabilidade;
- perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados ----------Exequibilidade
Colegas QC