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ID
5244310
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Condado - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é possível afirmar que o direito à moradia é considerado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • GABARITO - B

    Moradia - Direito social

    Propriedade - Direito Individual e Tbm um princípio da ordem econômica.

    __________________________________

    Mnemônico:

    EDU MORA LÁ

    Educação / Moradia / Lazer

    SAÚ TRABALHA ALÍ

    Saúde / Trabalho / Alimentação

    ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    Assistência aos desamparados / Proteção à maternidade e infância / Segurança /

    Previdência Social

    Transporte

  • A questão exige conhecimento acerca do direito à moradia e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando sua classificação.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 6º, CF, que preceitua:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Sobre o tema, ensina Lenza:

    "O direito à moradia foi previsto de modo expresso como direito social pela ECA n. 26/2000. Apenas dessa incorporação tardia ao texto, desde a promulgação da Constituição o direito de moradia já estava amparado, pois, na dicção do art. 23, IX, todos os entes federativos têm competência administrativa para promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. (...) Parece-se nos também, que a Lei n. 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, encontra fundamento no art. 6º da CF/88."

    Portanto, o direito à moradia é direito social, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • ARTIGO 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. 

  • Direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, IV, CF/88.

    Estão enumerados exemplificativamente no Capítulo II, do Título II do texto constitucional (artigo 6º e 7º), os quais encontram-se também difusamente previstos na própria Constituição Federal.

    Segundo a doutrina, os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos fundamentais, porquanto sua origem histórica está na crise da tradição do Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.

    A criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades socioeconômicas.

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas, estabelece o artigo 6º, CF/88 que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    Logo, moradia é um direito social, estabelecido no artigo 6º, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

  • De acordo com a Constituição Federal, é possível afirmar que o direito à moradia é considerado:

    A

    um objetivo fundamental.

    B

    um direito social.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    C

    um direito coletivo.

    D

    um princípio fundamental.

  • São direitos sociais

    1. educação
    2. saúde
    3. alimentação
    4. trabalho
    5. moradia
    6. transporte
    7. lazer
    8. segurança
    9. previdência social
    10. proteção a maternidade e infância
    11. assistência aos desamparados

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Estabelece o artigo 6º, CF/88 que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    Logo, moradia é um direito social, estabelecido no artigo 6º, CF/88.

     

    GABARITO: LETRA B

  • Os direitos sociais (art 6°) 

    LIMPAM TETASS:

    ·        Lazer

    ·        Infância

    ·        Maternidade

    ·        Previdência social

    ·        Alimentação

    ·        Moradia

    ·        Trabalho

    ·        Educação

    ·        Transporte

    ·        Assistência aos desamparados

    ·        Segurança

    · Saúde