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ID
5244316
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Condado - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre os direitos políticos:


I. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

II. Os militares são elegíveis, desde que contem com mais de 10 (dez) anos de serviço.

III. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    I. (CERTO ART 14 § 6º) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    II. (ERRADO) Os militares são elegíveis, desde que contem com mais de 10 (dez) anos de serviço.

    pode ser elegível com menos de 10 anos de serviço também.

    Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - Se contar MENOS de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - Se contar MAIS de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 

    III. (ERRADO) A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência.

  • III. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

    Entra em vigor na data da sua publicação, porém sua aplicação para a eleição fica comprometida

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 14, § 6º, CF: Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    II. Os militares são elegíveis, desde que contem com mais de 10 (dez) anos de serviço.

    Errado. Ainda que o militar não conte com mais de 10 anos de serviço é elegível, porém, este deverá afastar-se da da atividade, nos termos do art. 14, § 8º, I, CF: Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    III. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

    Errado. Na verdade, a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, porém, não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, nos termos do art. 16, CF: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.    

    Portanto, apenas o item I está correto.

    Gabarito: A

  • Pegadinha...

  • Analise as afirmativas a seguir sobre os direitos políticos:

    I. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    A banca trouxe a cópia literal do art. 14, § 6º, CF: Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    II. Os militares são elegíveis, desde que contem com mais de 10 (dez) anos de serviço.

    pode ser elegível com menos de 10 anos de serviço também.

    Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - Se contar MENOS de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - Se contar MAIS de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 

    III. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência.

    Assinale:

    A

    se apenas a afirmativa I estiver correta.

    B

    se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.

    C

    se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

    D

    se nenhuma afirmativa estiver correta.

  • Cai igual um patinho kkkkkk

    III. (ERRADO) A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência.

    Sigamos firmes!

  • GABARITO - A

    Alteração relevante :

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. 

  • Quanto ao militar para se eleger:

    • se contar menos de 10 anos de serviço

    -afasta-se da atividade ( de forma definitiva )

    • se contar mais de 10 anos de serviço

    -será agregado ( será afastado temporariamente )

    -se eleito? passará automaticamente no ato da diplomação para a inatividade

  • questão muito bem elaborada. me deixou armado pra outra do mesmo nível, top!. errei, mas sigo forte.

  • Gab A

    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua PUBLICAÇÃO, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência.

    Art 16, CF/88

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • I. Ok

    II. Também são elegíveis com menos de 10 anos de serviço. Nessa condição, porém, deverão se afastar da atividade.

    III. Entra em vigor na data de sua publicação, porém não se aplica à eleição que ocorra em menos de um ano.