SóProvas


ID
5244319
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Condado - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os partidos políticos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ART. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
  • ❌a) [...] prestação de contas à Justiça Eleitoral (Art. 17, III)

    ❌b) [...] São pessoas jurídicas de direito privado

    ❌c) Não basta receber votos válidos, devem atingir as metas dispostas no Art. 17, § 3º da CF

    ✅d) Art. 17 § 1º

  • Sobre os partidos políticos, é correto afirmar que:

    A

    devem prestar contas perante o Ministério Público, inclusive acerca do recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

    prestação de contas à Justiça Eleitoral (Art. 17, III)

      Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral

    B

    são entidades sem personalidade jurídica e sem fins lucrativos.

    São pessoas jurídicas de direito privado

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    C

    têm direito a recursos do fundo partidário se tiverem recebido votos válidos nas eleições.

    Não basta receber votos válidos, devem atingir as metas dispostas no Art. 17, § 3º da CF

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.         

    D

    os seus estatutos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    ART. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Uma das formas de participação diz respeito à escolha dos representantes para os cargos públicos eletivos tanto no Poder Legislativo quando no Poder Executivo. Nesse sentido, os partidos políticos exercem um relevante papel no processo pelo qual o povo delibera sobre o exercício do poder, na medida em que se apresentam como instrumentos de intermediação entre o povo e os representantes do mesmo.


    A Constituição concedeu aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital, municipal devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado que adquirem sua personalidade na forma da lei civil, devendo registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    Sobre a criação e fusão de partidos políticos, é interessante salientar que, recentemente a Lei 13.107/2015 alterou a Lei 9.096/95, para exigir que as pessoas que assinarem o apoiamento para a criação de novos partidos não poderão fazer parte de outros partidos políticos. A nova lei determinou que somente será admitida fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo no TSE há, pelo menos, 5 anos.

    Além disso, devem os partidos políticos se respeitarem mutuamente, fazendo com que a autonomia de um partido não acabe por atingir a autonomia de outro.

    Assim, realizada uma abordagem superficial sobre o tema, passemos à análise das assertivas, baseada especialmente no artigo 17, CF/88.



    a) ERRADO – Inicialmente, sabe-se que os partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitora (artigo 17, III, CF/88). Ademais, segundo o inciso II do mesmo dispositivo, é vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    b) ERRADO – O artigo 17, §2º, CF/88 estabelece que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Logo, adquirem personalidade civil.


    Ademais, o artigo 1º, Lei 9096/1995 afirma que o partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.


    c) ERRADO – Assertiva incompleta. O artigo 17,  §3º, CF/88 estipula que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  

    d) CORRETO – Observar parte final do artigo 17, §1º, CF/88, o qual estipula que é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.     





    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D