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GABARITO: C
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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GABARITO - C
A) Os Territórios Federais integram a União.
Criação por lei complementar - Art. 18,§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Organização por lei ordinária - Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
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B) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
Autonomia do MEDU
Municípios
Estados
DF
Municípios
Dotados de autonomia
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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C) Os Territórios Federais não podem ser transformados em Estado.
Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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D) Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Acerca das disposições constitucionais relativas à organização político-administrativa, assinale a alternativa incorreta:
A
Os Territórios Federais integram a União.
Criação por lei complementar - Art. 18,§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Organização por lei ordinária - Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
B
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
Autonomia do MEDU
Municípios
Estados
DF
Municípios
Dotados de autonomia
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
C
Os Territórios Federais não podem ser transformados em Estado.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
D
É possível que os Estados se incorporem entre si.
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Os Territórios Federais integram a União.
Correto. Inteligência do art. 18, § 2º, CF: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
b) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
c) Os Territórios Federais não podem ser transformados em Estado.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário do que alega a banca, é possível, sim, que os Territórios Federais se transformem em Estado. Aplicação do art. 18, § 2º, CF: § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
d) É possível que os Estados se incorporem entre si.
Correto. É possível que os Estados se incorporem entre si, se subdividam ou desmembrem-se para anexarem a outros, ou até mesmo formarem novos Estados ou Territórios Federais, conforme preceitua art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Gabarito: C
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Inicialmente,
se faz interessante tecer alguns comentários gerais sobre a Organização
Político-Administrativa do Estado.
Sabe-se
que a CF/88 adotou como forma de Estado o federalismo, na qual, os Estados que
constituem a federação perdem sua soberania no momento do ingresso,
preservando, entretanto, uma autonomia política limitada, com repartição rígida
de atributos da soberania entre eles. O legislador constituinte determinou a
impossibilidade de qualquer proposta da emenda constitucional tendente a abolir
a Federação (art.60, §4º, I, CF/88).
O
princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, com finalidade básica na
unidade nacional e viés descentralizador encontra-se no artigo 1º, CF/88
conjugado com artigo 18 do mesmo diploma legal.
A
Capital Federal é Brasília, nos termos do artigo 18, §1º, CF.
A
União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-Membros e
Municípios, sendo pessoa jurídica de direito público Interno, com atribuições
da soberania do Estado brasileiro, não se confundindo com Estado Federal que
por sua vez, é pessoa jurídica de direito Internacional. O artigo 20, CF
enumera os bens da União.
A
autonomia dos Estados-membros caracteriza-se pela tríplice capacidade de
auto-organização e normatização própria (art. 25, CF), autogoverno (art.27, CF)
e autoadministração (implícito no exercício da competência tributária).
A
autonomia Municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura-se
pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno
e autoadministração. Auto-organiza-se através da Lei Orgânica Municipal;
autogoverna-se mediante eleição direta para prefeito, vice-prefeito e
vereadores; autoadministra-se no exercício de suas competências
administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela CF/88.
Feitas
as considerações gerais sobre o tema, que é muito extenso e não tem como ser
exaurido em apenas uma introdução, passemos à análise das assertivas, onde
podemos abordá-lo um pouco mais, deve ser assinalada aquela que contém uma
informação INCORRETA.
a)
CORRETO – O artigo 18, §2º, CF/88 estabelece que os Territórios Federais
integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao
Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
b)
CORRETO – O caput do artigo 18, CF/88 afirma que a organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição.
c)
ERRADO – Podem ser transformados, desde que esteja regulado em lei
complementar. Vide assertiva A.
d)
CORRETO – O artigo 18, §3º, CF/88 estabelece que os Estados podem incorporar-se
entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem
novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população
diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por
lei complementar.
Logo, a assertiva incorreta é a
letra C.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C