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Gabarito: CERTO
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
[...]
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
"Não temerá maus rumores; o seu coração está firme, confiando no Senhor." Salmos 112:7
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Fiquei na dúvida quando vi que a conduta do servidor é pautada da conveniência e oportunidade. No caso da ética, mesmo que seja convincente, se não for ético tá errado.
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A ENTEADA DO CESPE ESTÁ MELHORANDO!
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O Decreto n.° 1.171, de 22 de
junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno
precisa saber as Regras Deontológicas e as vedações previstas no referido
código.
De acordo com o código, “o servidor público
não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá
que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o
conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente
entre o honesto e o desonesto...".
Além disso, uma das vedações previstas é “desviar
servidor público para atendimento a interesse particular.".
Gabarito do Professor: CERTO.
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Deveria ser anulada. Servidor não age por conveniência.
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Acho que a parte da "conveniência talvez se refira a esse trecho:
" II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e ."
Ele tem que decidir principalmente entre o honesto e o desonesto, mas isso não exclui o legal x ilegal, conveniente x inconveniente, oportuno x inoportuno.
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Cai por causa da conveniência
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Como a atitude do Marcelo não causará prejuízo ao serviço público se o mesmo promove desvio de função do seu subordinado? A empresa é pública e não privada!
GABARITO: CERTO
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Errei por causa da JUSTIÇA.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto
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"na conveniência e na oportunidade" . Não existe no texto da lei essa discricionariedade.