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Sei lá, em home office se trabalha por resultados, não assiduidade. Talvez houvesse margem pra recurso.
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Gabarito: CERTO
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
CAPÍTULO II-A DO TELETRABALHO
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
"A salvação dos justos vem do Senhor; ele é a sua fortaleza no tempo da angústia." - Salmos 37:39
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A covid-19 não é algo para o qual nós nos preparamos, nem toda casa tem uma estrutura home office planejada. O computador é na mesa da cozinha, da sala, da onde der. A família está ali, a rotina é outra. Vai me dizer que devemos ignorar nossos filhos chorando do nosso lado, fingir que eles não estão ali, porque devemos ser assíduos ao nosso trabalho? O espaço do trabalho mudou, as relações mudaram, o modo como passamos em frente ao computador precisou mudar. Estamos tendo que desempenhar dois papéis ao mesmo tempo, trabalhando em um lugar que ao mesmo tempo somos pais, avós, filhos.
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Item correto
É anti-ético,apesar de ser moralmente justificável.
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O erro da questão está na parte de dar acesso ao computador a outra pessoa, mesmo sendo um computador pessoal, visto que provavelmente contêm dados sigilosos que ninguém estranho ao serviço pode ter acesso, além disso é proibido delegar suas atribuições a pessoas estranhas ao serviço público.
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O Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal.
Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras Deontológicas,
Vedações ao Servidor Público, os Deveres do Servidor Público e as atribuições
da Comissão de Ética, todos descritos no referido código.
Conforme previsto no
decreto, o servidor deve “ser assíduo e frequente ao
serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado,
refletindo negativamente em todo o sistema". (grifo nosso.)
No caso em questão,
o serviço é prestado por meio do computador, visto que o regime é de home office. O fato de o servidor estar rotineiramente ausente é considerado uma conduta
antiética de acordo com o decreto.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Só complementando, a questão está correta conforme DECRETO Nº 1.171. Estamos vivendo uma momento atípico de muitas mudanças. Entretanto, na prova temos que marcar com base na lei por mais que saibamos que a realidade é um pouco diferente não temos que discutir com a prova, marca e corre pro abraço.