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Nem todos órgãos fazem isso!
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Objetivamente:
Decreto n° 7.724/2012
Art. 18. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento da União - GRU ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
Gab: C
Bons Estudos!
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Gabarito: Certo
Decreto n° 7.724/2012
ART. 18 ° Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta só pedido,. disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento da União - GRU ou documento equivalente, para pagamento dos cultos dos serviços e dos materiais utilizados.
Deus abençoe ☺️
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Quando a informação requerida implicar em reprodução de documentos, será disponibilizada pelo órgão responsável uma guia de recolhimento da União (GRU) ou equivalente, para que o requerente efetue o pagamento e garanta o fornecimento da informação. Resposta: Errado.
O requerente receberá a informação independente do pagamento, mas para reproduzi-la deverá sim haver o pagamento da GRU com a finalidade de ressarcir os custos.
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O exame da presente questão deve ser efetivado, de início, à luz do que preceitua o art. 18, caput, do Decreto 7.724/2012, que abaixo colaciono:
"Art. 18.
Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o
órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido,
disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento da União - GRU ou
documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos
materiais utilizados."
Embora esteja correto sustentar que a reprodução dos documentos deve ser realizada mediante o pagamento de taxas a serem recolhidas em GRU, não é verdadeiro aduzir que o próprio fornecimento da informação fica condicionado a tal pagamento.
É dizer, a informação, em si, é fornecida independentemente do pagamento de taxas. Somente para fins de reprodução de documentos é que pode ser exigido o pagamento de contraprestação pecuniária.
Acerca da gratuidade do fornecimento das informações, o art. 4º do mesmo Decreto 7.724/2012:
"Art. 4º A
busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a
cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais
utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e
postagem."
Logo, incorreta a assertiva em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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O requerente receberá a informação independente do pagamento, mas para reproduzi-la deverá sim haver o pagamento da GRU (OU DOCUMENTO EQUIVALENTE) com a finalidade de ressarcir os custos.