SóProvas


ID
5244730
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.


Suponha-se que um estrangeiro, residente no Brasil há seis anos, tenha sido acusado de cometer um crime político em outro país. Nesse caso, o estrangeiro deverá ser extraditado pelo Brasil para que cumpra a pena no território em que cometeu o crime.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    CF/88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Art. 5º

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • CF/88:

    Art. 5º

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Gab: E

    Bons Estudos!

  • ERRADO

    EXTRADIÇÕES DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS:

    ► NATO: NUNCA será extraditado  Comporta exceçãoNÃO! → SEM EXCESSÃO

    ► NATURALIZADO:

       ↳ REGRA: também não será extraditado.

       ↳ EXCEÇÃO: PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS: 

    1)Crime comum cometido antes da sua naturalização; ou 2) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo).

    ► ESTRANGEIRO:

       ↳ REGRA: poderão ser extraditados.

       ↳ EXCEÇÃO: em caso de crime político ou de opinião.

    Questões Cespianas:

    1} brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro. (CERTO)

    2} Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição. (CERTO)

    3} O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fonte: comentários qc

  • No caso do Naturalizado :

    Crime comum - Antes da Naturalização

    Comprovado envolvimento em tráfico ilícito ou drogas afins - Antes ou Depois.

    Não extraditamos por crime político ou de opinião.

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Cuidado.

    Se o brasileiro nato teve a nacionalidade cancelada, consequentemente ele não é mais brasileiro nato. Assim, pode, sim, ser extraditado!

  • Brasileiro nato = Não pode ser extraditado

    Brasileiro Naturalizado -

    Crime comum = Antes da Naturalização

    Comprovado envolvimento em tráfico ilícito ou afins= Antes ou depois da naturalização.

    Estrangeiros= Não poderá ser extraditado por crimes políticos ou de opinião

  • GABARITO: ERRADO

    Suponha-se que um estrangeiro, residente no Brasil há seis anos, tenha sido acusado de cometer um crime político em outro país. Nesse caso, o estrangeiro deverá ser extraditado pelo Brasil para que cumpra a pena no território em que cometeu o crime.

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Errado.

    Crime Político ou de Opinião - Estrangeiro não será extraditado.

  • CRIME POLÍTICO ou de OPINIÃO = EXTRADIÇÃO NÃO

  • GABARITO: ERRADO

    Atentar com as excepcionalidades previstas na Lei de Migração:

    • CF Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
    • Lei 13.445/2017 – Art. 82. Não se concederá a extradição quando: (...) VII - o fato constituir crime político ou de opinião; (...)
    • § 1º A previsão constante do inciso VII do caput não impedirá a extradição quando o fato constituir, principalmente, infração à lei penal comum ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal
    • § 4º O Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crime político o atentado contra chefe de Estado ou quaisquer autoridades, bem como crime contra a humanidade, crime de guerra, crime de genocídio e terrorismo
    • Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de: (...) V - não considerar qualquer motivo político para agravar a pena; e (...)
  • Um adendo:

    E o brasileiro nato com dupla nacionalidade? Nesse caso, caso se encontre no Brasil, prevalece a nacionalidade brasileira, implicando assim, na impossibilidade de extradição.

    Caso ele opte pela nacionalidade diversa da brasileira, ao perder essa, perde também a impossibilidade da extradição. Logo, nesse caso, não mais se fala em brasileiro nato, mas sim, em estrangeiro que um dia perdeu a nacionalidade brasileira.

    Ex: Na EXT 1462, o STF admitiu a extradição de mulher nascida no Brasil, 

    requerido pelo governo dos Estados Unidos da América. Ela foi acusada de ter assassinado o marido norte-

    americano no estado de Ohio, em 2007. O entendimento da Turma na Extradição (EXT) 1462 é de que Cláudia 

    renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999. 

    FONTE: estratégia concursos e Bernardo Gonçalves

  • Casquinha de BANANA...

  • GABARITO ERRADO

    • CF Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

  • ERRADO

    Não existe extradição por crime político ou de opinião.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos no texto constitucional federal.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 
    O artigo 5º, LII, da CRFB dispõe que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Logo, pelo narrado no enunciado, a pessoa não será extraditada.
    Gabarito da questão: errado.
  • o Brasil não extradita estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Comentario do Professor para quem não tem acesso!!!

    A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos no texto constitucional federal.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

    O artigo 5º, LII, da CRFB dispõe que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Logo, pelo narrado no enunciado, a pessoa não será extraditada.

    Gabarito da questão: errado

  • NÃO HAVERÁ EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO POR CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO.