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Gabarito: errado.
CF/88
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Art. 5º
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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CF/88:
Art. 5º
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Gab: E
Bons Estudos!
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ERRADO
EXTRADIÇÕES DE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS:
► NATO: NUNCA será extraditado → Comporta exceção? NÃO! → SEM EXCESSÃO
► NATURALIZADO:
↳ REGRA: também não será extraditado.
↳ EXCEÇÃO: PODERÁ SER EXTRADITADO POR DOIS MOTIVOS:
1)Crime comum cometido antes da sua naturalização; ou 2) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo).
► ESTRANGEIRO:
↳ REGRA: poderão ser extraditados.
↳ EXCEÇÃO: em caso de crime político ou de opinião.
Questões Cespianas:
1} O brasileiro nato que cometer crime no exterior, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro. (CERTO)
2} Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição. (CERTO)
3} O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante. (CERTO)
[...]
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Fonte: comentários qc
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No caso do Naturalizado :
Crime comum - Antes da Naturalização
Comprovado envolvimento em tráfico ilícito ou drogas afins - Antes ou Depois.
Não extraditamos por crime político ou de opinião.
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Cuidado.
Se o brasileiro nato teve a nacionalidade cancelada, consequentemente ele não é mais brasileiro nato. Assim, pode, sim, ser extraditado!
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Brasileiro nato = Não pode ser extraditado
Brasileiro Naturalizado -
Crime comum = Antes da Naturalização
Comprovado envolvimento em tráfico ilícito ou afins= Antes ou depois da naturalização.
Estrangeiros= Não poderá ser extraditado por crimes políticos ou de opinião
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GABARITO: ERRADO
Suponha-se que um estrangeiro, residente no Brasil há seis anos, tenha sido acusado de cometer um crime político em outro país. Nesse caso, o estrangeiro deverá ser extraditado pelo Brasil para que cumpra a pena no território em que cometeu o crime.
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Errado.
Crime Político ou de Opinião - Estrangeiro não será extraditado.
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CRIME POLÍTICO ou de OPINIÃO = EXTRADIÇÃO NÃO
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GABARITO: ERRADO
Atentar com as excepcionalidades previstas na Lei de Migração:
- CF Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
- Lei 13.445/2017 – Art. 82. Não se concederá a extradição quando: (...) VII - o fato constituir crime político ou de opinião; (...)
- § 1º A previsão constante do inciso VII do caput não impedirá a extradição quando o fato constituir, principalmente, infração à lei penal comum ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal.
- § 4º O Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crime político o atentado contra chefe de Estado ou quaisquer autoridades, bem como crime contra a humanidade, crime de guerra, crime de genocídio e terrorismo.
- Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de: (...) V - não considerar qualquer motivo político para agravar a pena; e (...)
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Um adendo:
E o brasileiro nato com dupla nacionalidade? Nesse caso, caso se encontre no Brasil, prevalece a nacionalidade brasileira, implicando assim, na impossibilidade de extradição.
Caso ele opte pela nacionalidade diversa da brasileira, ao perder essa, perde também a impossibilidade da extradição. Logo, nesse caso, não mais se fala em brasileiro nato, mas sim, em estrangeiro que um dia perdeu a nacionalidade brasileira.
Ex: Na EXT 1462, o STF admitiu a extradição de mulher nascida no Brasil,
requerido pelo governo dos Estados Unidos da América. Ela foi acusada de ter assassinado o marido norte-
americano no estado de Ohio, em 2007. O entendimento da Turma na Extradição (EXT) 1462 é de que Cláudia
renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999.
FONTE: estratégia concursos e Bernardo Gonçalves
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Casquinha de BANANA...
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GABARITO ERRADO
- CF Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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ERRADO
Não existe extradição por crime político ou de opinião.
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos no texto constitucional federal.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
O artigo 5º, LII, da CRFB dispõe que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Logo, pelo narrado no enunciado, a pessoa não será extraditada.
Gabarito da questão: errado.
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o Brasil não extradita estrangeiro por crime político ou de opinião.
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Comentario do Professor para quem não tem acesso!!!
A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos no texto constitucional federal.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
O artigo 5º, LII, da CRFB dispõe que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Logo, pelo narrado no enunciado, a pessoa não será extraditada.
Gabarito da questão: errado
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NÃO HAVERÁ EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO POR CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO.