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ID
5244733
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.


O cidadão nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, é considerado como brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    CF/88

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    A regra é: nasceu aqui, é brasileiro (ius solis). Só não é quando serve a outro país.

    Gabarito CERTO.

    bons estudos a todos :)

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • CERTA

    Art. 12. São brasileiros:

    - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Questão semelhante:

    CESPE - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal - A CF considera brasileiros natos, independentemente de formalidades, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil. (C)

    CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja no exterior a serviço do Brasil ou de organização internacional. (E)

    Aprofundando:

    (PRF/21) As hipóteses de perda da nacionalidade brasileira previstas na Constituição Federal de 1988 têm natureza taxativa, de modo que nem mesmo convenções ou tratados internacionais podem ampliá-las. (C)

  • CERTO

    Quais são os casos de nacionalidade para brasileiros natos:

    1. Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do pais
    2. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil
    3. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
    4. Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
  • Certo.

    O Estado brasileiro adota dois critérios para a atribuição de nacionalidade originária, sendo eles o:

    • ius sanguinis, que atribui a nacionalidade brasileira a todo descendente de brasileiro, independente do local do nascimento, desde que respeitados os critérios preestabelecidos na Constituição Federal e (caso dessa questão).

    • ius solis, que atribui a nacionalidade brasileira àqueles que nascerem no território brasileiro, independente da nacionalidade de seus ascendentes, respeitados os demais critérios da CF/88.

    CF/88. Art. 12. São brasileiros: I - natos:(...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (nacionalidade originária/primária pelo critério territorial, ou ius solis).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • CERTO

    Uma outra pegadinha:

    São Brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro E mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    () CERTO (x) ERRADO

    Art. 12, b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • CERTO

    BRASILEIRO NATO

    Como regra geral, o Brasil, país de imigração, adotou o critério do ius solis, todavia a nacionalidade primária (originária ou atribuída) também se verifica em outras hipóteses, tais como:

    ius sanguinis + serviço do Brasil -art.12, I,"b"

    ius sanguinis + registro - art.12, I, "c", 1ª parte

    ius sanguinis + opção confirmativa - art.12, I, "c", 2ª parte - denominada NACIONALIDADE POTESTATIVA

  • GABARITO CERTO;

    Brasileiros natos:

    1. Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do pais
    2. Nascidos no ESTRANGEIRO
    • de pai OU mãe brasileira, desde que PELO MENOS UM deles ESTEJA a serviço do Brasil
    • de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
    • de pai OU mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
  • CERTO

    Art. 12.,da CF/88:

    São brasileiros:

    I - natos:(...)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; [critério “jus sanguinis”]

  • gab c

    3 casos de natos

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos direitos de nacionalidade. Sobre o tema, é certo afirmar que o cidadão nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, é considerado como brasileiro nato.

     

    Trata-se da denominada nacionalidade originária pelo critério sanguíneo combinada com o critério funcional. Nesse sentido, segundo a CF/88:

     

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.