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Gabarito: certo.
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
A regra é: nasceu aqui, é brasileiro (ius solis). Só não é quando serve a outro país.
Gabarito CERTO.
bons estudos a todos :)
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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CERTA
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Questão semelhante:
CESPE - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal - A CF considera brasileiros natos, independentemente de formalidades, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil. (C)
CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja no exterior a serviço do Brasil ou de organização internacional. (E)
Aprofundando:
(PRF/21) As hipóteses de perda da nacionalidade brasileira previstas na Constituição Federal de 1988 têm natureza taxativa, de modo que nem mesmo convenções ou tratados internacionais podem ampliá-las. (C)
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CERTO
Quais são os casos de nacionalidade para brasileiros natos:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do pais
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
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Certo.
O Estado brasileiro adota dois critérios para a atribuição de nacionalidade originária, sendo eles o:
- ius sanguinis, que atribui a nacionalidade brasileira a todo descendente de brasileiro, independente do local do nascimento, desde que respeitados os critérios preestabelecidos na Constituição Federal e (caso dessa questão).
- ius solis, que atribui a nacionalidade brasileira àqueles que nascerem no território brasileiro, independente da nacionalidade de seus ascendentes, respeitados os demais critérios da CF/88.
CF/88. Art. 12. São brasileiros: I - natos:(...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (nacionalidade originária/primária pelo critério territorial, ou ius solis).
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GABARITO: CERTO
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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CERTO
Uma outra pegadinha:
São Brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro E mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
() CERTO (x) ERRADO
Art. 12, b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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CERTO
BRASILEIRO NATO
Como regra geral, o Brasil, país de imigração, adotou o critério do ius solis, todavia a nacionalidade primária (originária ou atribuída) também se verifica em outras hipóteses, tais como:
ius sanguinis + serviço do Brasil -art.12, I,"b"
ius sanguinis + registro - art.12, I, "c", 1ª parte
ius sanguinis + opção confirmativa - art.12, I, "c", 2ª parte - denominada NACIONALIDADE POTESTATIVA
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GABARITO CERTO;
Brasileiros natos:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do pais
- Nascidos no ESTRANGEIRO
- de pai OU mãe brasileira, desde que PELO MENOS UM deles ESTEJA a serviço do Brasil
- de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
- de pai OU mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
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CERTO
Art. 12.,da CF/88:
São brasileiros:
I - natos:(...)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; [critério “jus sanguinis”]
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gab c
3 casos de natos
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos
direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos direitos de
nacionalidade. Sobre o tema, é certo afirmar que o cidadão nascido no
estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles
esteja a serviço da República Federativa do Brasil, é considerado como brasileiro
nato.
Trata-se
da denominada nacionalidade originária pelo critério sanguíneo combinada com o
critério funcional. Nesse sentido, segundo a CF/88:
Art. 12.
São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro
ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República
Federativa do Brasil.
Gabarito
do professor: assertiva certa.