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ID
5244793
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz da Lei n.° 6.839/1980, da Lei n.° 12.037/2009, da Lei n.° 13.709/2018 e do Decreto n.° 9.094/2017, julgue o item.

De acordo com a Lei n.° 12.037/2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, é correto afirmar que, quando o documento de identificação for insuficiente para determinar cabalmente o indiciado, poderá ocorrer a identificação criminal.

Alternativas
Comentários
  • VERDADEIRA.

    Lei 12037/09 - Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Embora apresentado documento de identificação, PODERÁ ocorrer IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL quando:

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

  • GABARITO - CERTO

    Art. 3  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    Adendo:

    Convém anotar também, que a coleta de material biológico (objetos descartados, como, por exemplo, uma placenta, etc.) foi declarada constitucional pelo STF.

  • CERTO

    Art. 3, III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    Obs:

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.  

  • LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

    Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5, inciso LVIII, da Constituição Federal.

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    GAB: CERTO

  • Gab. CERTO.

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    Ex. indiciado apresenta certidão de nascimento ou título de eleitor para se identificar. Porém, como esses documentos não possuem foto são insuficientes para a identificação, podendo ocorrer a identificação criminal, conforme art. 3º, II.

    Fonte: anotações aula SupremoTV

  • Lida a questão, vamos à resolução:
    Pessoal, primeiramente, como é realizada a identificação civil? O Art. 2º da Lei n° 12.037/2009 expõe que “A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado". Saiba que são equiparados aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    Prosseguindo, o art. 1º do mesmo diploma normativo estabelece, de forma geral, que o civilmente identificado não poderá passar pela identificação criminal, com a exceção das hipóteses da lei. Então, seguem as hipóteses de identificação criminal da mesma norma:

     Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

     Sendo assim, conforme o art. 3º, II, da Lei n.° 12.037/2009, vê-se que o item encontra-se certo.

    Gabarito do Professor: CERTO