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Gab. C
LEI 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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Complementando:
Enriquecimento ilícito: DOLO
Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA
Atenta contra os princípios: DOLO
Gabarito: Certo
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Gabarito Certo
- Ganhar algo → Enriquecimento Ilícito (Dolo);
- Alguém ganhar algo → Prejuízo ao Erário (Dolo/Culpa);
- Ninguém ganhou → Atentar contra os Princípios (Dolo).
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Os atos de improbidade administrativa encontram-se elencados nos arts. 9º, 10, 10-A e 11 da Lei 8.429/92, cujos caput's assim estabelecem:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
Art. 10-A.
Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão
para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário
contrário ao que dispõem o caput e o §1º do art. 8º-A da Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003.
(...)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"
Realmente, portanto, os atos de improbidade administrativa, versados na Lei 8.429/92, podem ser subdivididos nas quatro categorias referidas pela Banca, de modo que está correta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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Lei 8429:
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e (...).
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Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 –É admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.
Art. 09-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.
10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.
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Correto, na ordem da própria Lei 8249/92, arts 9, 10, 10-A e 11.
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CERTO
ATOS DE IMPROBIDADE ADM
1 - Enriquecimento Ilícito (dolo)
- Vantagem patrimonial indevida
- Verbo: Receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar
2 - Prejuízo ao erário (Culpa e dolo)
3 - Atentam Contra princípios da ADM (dolo)
4 - Concessão/Aplicação indevida de beneficio tributário/ financeiro (dolo)
- Imposto sobre serviço de qualquer natureza
Fonte: coleguinhas qc
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TÃO NÍTIDA QUE FIQUEI COM MEDO DE MARCAR KKKKKK
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questão desatualizada, cuidado
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Não estaria desatualizada essa questão?
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Questão desatualizada!!!!!
Com a nova lei de improbidade administrativa, o crime de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário não está mais tipificado, ou seja, agora somente os crimes de enriquecimentos ilícito, prejuízo ao erário e contra os princípios da adm pública que estão valendo.
Além do mais, agora só caberá DOLOOOOOO, culpa não será mais aceito.