SóProvas


ID
5245525
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos de improbidade administrativa e de suas sanções, previstas na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.

A obrigação de ressarcimento ao patrimônio público só ocorrerá em decorrência de conduta culposa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva nos casos de DOLO ou CULPA.

    Gabarito: Errado

  • GAB ERRADO

    Para diferenciação:

    • Enriquecimento ilícito terá ressarcimento integral? Sim, se houver dano;
    • Prejuízo ao erário terá ressarcimento integral ? Sim, independente do dano;
    • Afrontar contra os princípios terá ressarcimento integral ? Sim, se houver dano.
    • Enriquecimento ilícito: DOLO

    • Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA

    • Atenta contra os princípios: DOLO

    Gab: E

    Bons Estudos!

  • Quadro de fixação da matéria TJ SP Escrevente:

    https://ibb.co/Qf4Q81z

  • Dolo ou culpa

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA

  • Guarde:

    É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

    STF. Plenário. RE 636886, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 899)

    (Info 983 – clipping).

  • É admissível o ressarcimento se o ato de improbidade resultar prejuízo para o erário ou para o patrimônio público, lato sensu. Onde não existir prejuízo, lesão ou subtração, não se poderá transcorrer em ressarcimento, sob pena de haver enriquecimento ilícito por parte do próprio Poder Público. Esse entendimento deriva da norma expressa da lei, segundo o qual “ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano” (artigo 5º, Lei 8.429/92). FONTE : Improbidade Administrativa - a antinomia entre preceitos morais e mazelas nas gestao pública, por Diego da Rocha Fernandes, Amazon Kindle ebook, 2018.
  • tem casos que só haverá ressarcimento se for doloso, especialmente no prejuízo ao erário será em casos de dolo ou culpa (sendo o mais abrangente) só com isso já conseguimos invalidar o item
  • A questão aborda o elemento subjetivo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa.

    A doutrina agrupa os atos de improbidade administrativa nas seguintes categorias: i) atos que importam em enriquecimento ilícito do agente ou de terceiros, previstos no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992; ii) atos que causam prejuízo ou lesão ao patrimônio público regulados pelo artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa e iii) atos que atentam contra os princípios administrativos, disciplinados pelo artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.

    Para que se configure o ato de improbidade, todavia, não é preciso que estejam presentes apenas os elementos objetivos, isto é, as condutas descritas nos dispositivos legais citados acima. É preciso também que esteja presente o elemento subjetivo, isto é, o dolo ou a culpa. ]

    A jurisprudência nacional, além disso, estabelece que, nos atos de improbidade administrativa que implicam enriquecimento ilícito e atentam contra os princípios administrativos (artigos 9º e 11 da Lei de Improbidade) é preciso que fique configurado que o agente agiu com dolo.

    Apenas nos atos de improbidade que causem lesão ao erário que o ato de improbidade (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992) é que o ato de improbidade restará configurado caso o agente tenha agido com dolo ou culpa.

    Nesse sentido, vale conferir o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça:

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ELEMENTO SUBJETIVO DO ATO ÍMPROBO. DOLO GENÉRICO. CULPA GRAVE. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE AFRONTA A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE HOUVE MÁ-FÉ. DESNECESSIDADE. 1. A jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/1992, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10. Precedente: EREsp 479.812/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 27/09/2010. (STJ - AgInt no REsp: 1518920 PE 2015/0050401-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 22/05/2018, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/06/2018- grifos nossos)

    Todos os atos administrativos podem ser sancionados com a pena de ressarcimento integral do dano causado, sejam eles atos que importem em enriquecimento ilícito, que causem prejuízo ao patrimônio público ou que atentem contra os princípios que regem a Administração Pública.

    A obrigação de ressarcimento do dano, portanto, surgirá, em princípio, sempre que o agente, com dolo, praticar ato de improbidade que importe em enriquecimento ilícito ou viole princípios administrativos. A obrigação de ressarcimento do dano também surgirá caso o agente pratique com dolo ou culpa ato de improbidade que cause prejuízo ao patrimônio público.

    Assim, ao contrário do afirmado na questão, a obrigação de ressarcir o dano pode ocorrer tanto em decorrência de condutas culposas quanto em decorrência de condutas dolosas.

    Gabarito do professor: errado. 

  • em qualquer dos casos, será necessária indenização INTEGRAL.

    Importante destacar que são imprescritíveis as ações de ressarcimento quando praticadas DOLOSAMENTE!

    "se você apanhar por 11 rounds, mas no 12° você consegue o nocaute, você é o vencedor! NÃO DESISTA!".