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Gab. E
Artigo 5 da CRFB
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Gabarito: Errado. (ERRO: "desde que previamente autorizados pela autoridade competente.")
CF/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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GAB ERRADO
Para retirar sua dúvida de uma vez por todas!
- Sobre a AUTORIZAÇÃO para reunião= Não precisa mesmo segundo a CF.
- Fundamentação: Art 5 da CF Inc, VI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização,
O que você apenas deve se atentar é no AVISO PRÉVIO.
- De acordo com o STF, RE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.
ENTRETANTO se a questão, como essa em específico, vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.
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GABARITO - ERRADO
CRFB/88 - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
DUDH -Artigo XX 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica
CADH -
Artigo 15 - Direito de reunião
É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança ou ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
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PARA QUEM INTERESSAR:
A lei 13860 - Terrorismo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
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Tema 855/STF (RE 806.339) - Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião.
Tese Fixada: "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."
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Prévio aviso, não precisa de Autorização.
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CUIDADO: é exigindo apenas o prévio AVISO, entretanto, porém, todavia, tem uma decisão do STF em que diz que, caso ocorra uma manifestação sem o prévio aviso, ela NÃO será considerada ILEGAL. CUIDADO.
https://www.migalhas.com.br/quentes/337924/stf-define-que-nao-e-necessario-aviso-previo-para-reuniao-publica
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GABARITO ERRADO
Não há necessidade de autorização, é apenas necessário avisar a Administração para que essa tome as devidas precauções.
CF/88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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FICAR DE OLHO, se o enunciado vier...
De acordo com o STF, RE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.
De acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.
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errei por causa de leitura apressada. se fosse no concurso, era um ponto perdido em vão. correção: a reposta está ERRADA. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas sem autorização prévia de autoridades, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada e não atrapalhando o trânsito.
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Basta apenas um ALÔ!
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REUNIÃO --> LOCAL ABERTO
Pacífica; (Sem Armas) Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade.
Não precisa de AUTORIZAÇÃO do ESTADO (Governo) ;
Exige Prévio aviso;
NÃO frustar outra reunião
PODE SER LIMITADO EM ESTADO DE EXCEÇÃO
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Não esqueçam que "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local" (STF)
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ERRADO
CF/88
ART 5
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Não é autorização é um breve aviso, somente.
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Não é necessário autorização, mas apenas comunicação, até msm para viabilizarem a questão de segurança e tal e não impedir outra reunião marcada no msm local e data.
Vejam entendimento recente : RE 806339, TEMA 855
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().
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PRECISA SO COMUNICAR
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NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, APENAS COMUNICAR A AUTORIDADE COMPETENTE.
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Errado.
Não depende de autorização.
Somente de aviso prévio.
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gab e
Não depende de autorização
Só tem que avisar e não frustrar outras reuniões
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Não precisa de AUTORIZAÇÃO só precisa de COMUNICAÇÃO a Autoridade Competente
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GABARITO: ERRADO.
Segundo a Constituição Federal de 1988, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos, desde que previamente autorizados pela autoridade competente.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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BENS DE USO COMUM DO POVO
BASTA APENAS AVISO PRÉVIO
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Não precisa autorizar, apenas o aviso prévio!
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GABARITO ERRADO
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO à autoridade competente;
Direito de reunião= livre (não precisa de autorização)
observação: precisa de aviso a autoridade competente. (justamente para essa fazer a segurança do local)
ex: um protesto, não precisa pedir autorização pra fazer, mas precisa avisar a autoridade competente sobre a realização,
---> isso serve pra que seja organizado o trânsito, fechadas as vias onde o protesto vai passar e mandar policiamento para o local para garantir a lei e a ordem. Por isso o aviso prévio.
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Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 5º, inciso:
- XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Segundo o Supremo Tribunal Federal:
- São permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.
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Direito de Reunião
- Pacificamente
- Sem armas
- Locais abertos ao Público
- Não frustrem outra reunião previamente convocada
- Prévio aviso à autoridade (independentemente de autorização)
STF - “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).
- Protegido por Mandado de Segurança, não por habeas corpus.
QUESTÃO PRF - 2021
O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva. ERRADO
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos e garantias fundamentais.
2) Base constitucional
Art. 5º [...]
XVI - todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para
o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante o
art. 5º, XVI, da CF/88, todos
podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente
de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade
competente.
Resposta:
ERRADO.
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a CF fala uma coisa e o STF fala outra
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GAB E
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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PRA NUNCA MAIS ERRAR!! USE A TÉCNICA DO RELINCHAMENTO
-IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIINNNNNNNNNNNNNINNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNIIIIIIIIIIIIIIIINNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO
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Gabarito: errado
(CESPE-PRF-2021)O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.(ERRADO)
O aviso é exigido constitucionalmente, porém segundo o STF ,caso o mesmo não seja realizado não torna o ato ILEGAL!
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Não se exige autorização o que se exige é o prévio aviso para que o estado possa garantir a segurança dos indivíduos
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Errado. não é necessário autorização
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Não precisa de autorização, é INDISPENSÁVEL o AVISO PRÉVIO.
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É apenas exigido o prévio aviso a autoridade
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio AVISO à autoridade competente;
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Todos podem reunir-se pacificamente...
Autorização? Não
Aviso prévio? Sim!!
Muitas questões pegam justamente nessa partezinha que podemos confundir, então lê isso mais 10x.
Bons estudos! :)