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Gabarito: Errado. (ERRO: "no máximo".)
CF/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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O gozo de férias anuais remuneradas, com, PELO MENOS, um terço a mais que o salário normal, é um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais elencados na Constituição Federal de 1988.
Gabarito: Errado
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GABARITO: ERRADO. O gozo de férias anuais remuneradas, com, no máximo, um terço a mais que o salário normal, é um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais elencados na Constituição Federal de 1988.
Correto : XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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GABARITO - ERRADO
Pegadinhas já cobradas sobre esse dispositivo:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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QUEM MANDOU VOCÊ LER RÁPIDO PALHAÇO ??
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não é no máximo, é NO MÍNIMO UM TERÇO A MAIS do que o salário normal.
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O gozo de férias anuais remuneradas, com, no máximo, um terço a mais que o salário normal, é um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais elencados na Constituição Federal de 1988.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
"Só vive o propósito quem suporta o processo".
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VAI LER NO "AUTOMÁTICO", DÁ NISSO...
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No máximo 1/3 dá a impressão que o beneficiado pode receber menos que isso, então não faria nem sentido existir uma norma dessa, tem que teeer caaalmaaa
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O gozo de férias anuais remuneradas, com, no máximo, um terço a mais que o salário normal, é um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais elencados na Constituição Federal de 1988.
GAB; E
deveria ser: no mínimo( art XVII )
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no mínimo.
PMAL21
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''Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
ART 7º INCISO XVII
Cuidado com as pegadinhas :D
#PMAL2021
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Gab ERRADO
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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Gozo de férias anuais remuneradas com, PELO MENOS, um terço a mais do que o salário normal.
Gab E
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No mínimo 1/3 a mais
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Errado
O gozo de férias anuais remuneradas, com, no máximo, um terço a mais que o salário normal, é um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais elencados na Constituição Federal de 1988.
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ARTIGO 7
1 - Despedida arbitrária : Compensação indenizatória.
2 - Desemprego involuntário : Seguro-desemprego.
3 - Irredutibilidade do salário : Convenção ou acordo coletivo.
4 - Salário variável : Nunca inferior ao salário minimo.
5 - Décimo terceiro salário (°13) : Remuneração integral ou valor da aposentadoria.
6 - Trabalho noturno : Remuneração superior ao diurno.
7 - Duração do trabalho : Não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horas semanais, MEDIANTE : Acordo ou convenção coletiva.
8 - Jornada de 6 horas para trabalhos ininterruptos.
9 - Repouso semanal : Preferencialmente aos domingos.
10 - Serviço extraordinário : No minimo, em 50% à do normal.
11 - Gozo de férias anuais : no MINIMO, 1/3 a mais do salário normal.
12 - Licença gestante : 120 dias.
13 - Aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço) : 30 dias no minimo.
14 - Assistência gratuita aos filhos : Desde o nascimento até 5 anos de idade, creches ou pré-escolas.
15 - Proibição de trabalho perigoso : A menor de 18 anos.
16 - Proibição de qualquer trabalho : A menor de 16.
17 - Permitido condição de aprendiz : A partir de 14 anos.
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férias: art 7
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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Erro da questão - "no máximo"
Sem mi mi mi.
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GABARITO: ERRADO
Art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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A questão trata sobre os direitos e garantias trabalhistas, aduzidos no artigo 7o da Constituição.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
De acordo com o art. 7º, XVII, da CRFB, dentre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais está o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Portanto, o erro da questão está na troca da expressão "pelo menos" por "no máximo".
Gabarito da questão: errado.
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Essa questão que vc erra por falta de atenção, um termo muda tudo, "no máximo"❌
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Falta de atenção
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No mínimo 1/3 a mais que o salário normal.
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Com NO MÍNIMO 1/3
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GABARITO: ERRADO
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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Não é mais é pelo menos(mínimo)
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"PELO MENOS".
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O mínimo que é 1/3 art° 7 XVII
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1/3 é o MÍNIMO.
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PELO MENOS, OU SEJA, NO MÍNIMO.
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no mínimo
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Sutilidade dms nessa ''pegadinha''.
GAB. E