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Gab. C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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É lindo quando ela cobra apenas letra de lei, pq quando ela quer inovar em constituicional, sai de baixooooo
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CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileiros
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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GABARITO - CERTO
Nacionalidade Secundária / Derivada
Países de Qualquer Nacionalidade - Mais de 15 anos Ininterruptos + Sem condenação Penal
Países Originários de Língua Portuguesa - 1 ano Ininterrupto + Idenoidade Moral
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Quase Nacionalidade -
Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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certo rumo a pmmg 2021
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GABARITO CERTO
NACIONALIDADE
- Conceito: É o vínculo jurídico-político entre o indivíduo e o Estado, garantindo àquele, direitos e obrigações.
Métodos de Aquisição
- →Primária (originária): pelo nascimento/involuntária, podendo ser:
- Jus Sanguinis: São nacionais os descendentes de nacionais
- Jus Solis: São nacionais os nascidos em território nacional
- → Secundária (derivada): ato voluntário do indivíduo, do Estado concedente ou de ambos.
Aquisição de nacionalidade no Brasil
Nacionalidade Originária:
- → Nascidos no território brasileiro, ainda que de pais estrangeiros, desde que nenhum deles esteja a serviço de seu país de origem
- → Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que um deles esteja a serviço do Brasil;
- → Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir no país e optem, a qualquer tempo e depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Nacionalidade Secundária (Naturalização)
- → Ordinária: Estrangeiros de qualquer nacionalidade (exceto os de países que falam a língua portuguesa) que, residentes no país, preencham os requisitos do Estatuto do Estrangeiro (art. 112). Estrangeiros originários de países de língua portuguesa com residência, apenas, por um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade moral.
- → Extraordinária: estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ( GABARITO)
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BRASILEIRO NATURALIZADO
↳ Se, na forma da lei, adquirir nacionalidade brasileira;
- Países de língua portuguesa → residência de 1 ano direto e idoneidade moral
↳ Se, estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de 15 anos direto e sem condenação penal.
- Devem solicitar a nacionalidade.
Logo, questão correta.
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Esse cara da propaganda do mapa mental já está chato.... aff!!
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qualquer nacionalidade ? e os oriundos de lingua portuguesa que só precisam de 1 ano initerrupto para a naturalização ?
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GABARITO: CERTO
Art. 12 CF. São brasileiros:
(...)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano interrupto e idoneidade moral.
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Gab CERTO
art 12:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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A redação foi péssima da questão.... É considerado naturalizado, desde que requeira a cidadania brasileira, pelo enunciado, ficou a impressão que o Estado reconhece de imediato a naturalização.
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GABARITO: CERTO
Art. 12 CF. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de LÍNGUA PORTUGUESA apenas
- residência por 1 ano interrupto e
- idoneidade moral.
b) os estrangeiros de QUALQUER NACIONALIDADE,
- residencia por mais de 15 anos ininterruptos e
- sem condenação penal, Desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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GABARITO: CERTO
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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CERTO
Art. 12. São brasileiros (...)
II - naturalizados:(...)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Naturalização extraordinária – concessão é direito subjetivo do interessado).
A naturalização extraordinária depende do cumprimento de 3 (três) requisitos:
a) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;
b) Ausência de condenação penal;
c) Requerimento do interessado.
Cumpridos esses três requisitos, o interessado tem direito subjetivo à nacionalidade brasileira.
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GAB: C
Art. 12.
II - naturalizados
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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É a chamada naturalização expressa extraordinária.
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gab c
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
(lembrar que condenação penal é um critério MAIOR do que apenas idoneidade moral. )
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Bruno Leal ,
Foi exatamente meu entendimento ( Os Portugueses )
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A questão trata de nacionalidade.
É considerado como brasileiro naturalizado o estrangeiro,
de qualquer nacionalidade, que residir na República Federativa do Brasil há
mais de quinze anos ininterruptos, desde que não tenha nenhuma condenação penal
e que requeira a nacionalidade brasileira.
CERTO. Conforme o art. 12, inciso
II, b, são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer
nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze
anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram
a nacionalidade brasileira.
Gabarito do Professor: certo.
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O ato é vinculado porque os requisitos são objetivos.
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A questão trata de nacionalidade.
É considerado como brasileiro naturalizado o estrangeiro, de qualquer nacionalidade, que residir na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, desde que não tenha nenhuma condenação penal e que requeira a nacionalidade brasileira.
CERTO. Conforme o art. 12, inciso II, b, são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Gabarito do Professor: certo.
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TEM QUE REQUERER...
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É considerado como brasileiro naturalizado o estrangeiro, de qualquer nacionalidade, que residir na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, desde que não tenha nenhuma condenação penal e que requeira a nacionalidade brasileira.
ATO VINCULADO