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Gab. E
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Perda da nacionalidade
Art 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Ele perderá a nacionalidade, pelo fato de ter optado por outra.
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Ele perderá a nacionalidade, podendo ficar com dupla nacionalidade somente nos seguintes casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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GABARITO - ERRADO
A regra: Perde !
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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BRASILEIRO NATO - Não pode ser extraditado
BRASILEIRO NATO - Pode perder a nacionalidade
Brasileiro NATURALIZADO - Pode ser extraditado!
Crime comum - Antes da Naturalização
Comprovado envolvimento em tráfico ilícito e drogas afins - Antes ou depois
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Não entendi esta questão. Uma pessoa que adquire uma outra nacionalidade por naturalização não perde a nacionalidade brasileira (?).
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Essa imposição de outros países pela naturalização ocorre, muitas vezes, no ato matrimonial, exigência para que um estrangeiro se case com um nacional. Por exemplo, um brasileiro que quer se casar com uma sueca, este país pode impor a naturalização do brasileiro para oficializar o matrimônio. Essa naturalização imposta pelo Estado sueco, para que o brasileiro exercite um direito civil nesse país, não importa na perda da nacionalidade brasileira. Nesse caso, o brasileiro teria a dupla nacionalidade!
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II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
perda voluntária. Pode ser aplicado ao brasileiro nato ou naturalizado.
OBS: O brasileiro nato jamais será extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.
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art 12:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Em Regra: PERDE-SE A NACIONALIDADE QUANDO SE ADQUIRI OUTRA .
VEM PMMG 2021
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GENTE... já fiquem preparados que futuramente será objeto de mudança: O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) , que acaba com a possibilidade de perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. O placar ficou com 76 votos a favor na votação em primeiro turno e 73 no segundo turno. Não houve votos contrários. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
FONTE: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/06/15/senado-aprova-proposta-sobre-perda-de-nacionalidade-brasileira-texto-vai-a-camara
-------------------------------------------------------------------- Mas, por enquanto, permanece a regra atual...
CF, art 12:
§4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Erro? Avisem-me no chat para que Eu possa retificar.
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ERRADO
HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE
- cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (art.12, §4º, I);
- Aquisição de outra nacionalidade (art.12,§4º, II)
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GABARITO: ERRADO
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
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GABARITO LETRA E
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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adquirir outra nacionalidade voluntariamente= ELE NÃO É mais BR!
Vem sempre aqui? kkkkk
entre no canal do Telegram @JoeyConcurseiro
Dicas +perguntas + respostas objetivas sem enrolação!!!!!
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NATO:
1 - Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu País.
2 - Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, desde que qualquer destes esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
3 - Nascido no estrangeiro, de pai ou mão brasileiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem em qualquer tempo, depois de atingido a maioridade, a nacionalidade brasileira.
NATURALIZADO:
1 - Adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de linguá portuguesa, com residencia por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.
2 - Estrangeiro de qualquer nacionalidade, com mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade.
PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
1 - Presidente e vice presidente da República.
2 - Presidente do Senado Federal.
3 - Ministro do Supremo Tribunal Federal.
4 - Presidente da Câmara dos Deputados.
5 - Ministro do Estado de Defesa.
6 - Oficial das Forças Armadas.
7 - Diplomata.
DECLARAÇÃO DE PERCA DE NACIONALIDADE
1 - Cancelada a naturalização, por sentença judicial, devido a atividade nociva.
2 - Adquirir outra nacionalidade, salvo : a) reconhecimento de nacionalidade originária; b) Imposição de naturalização como condição de permanência ou para o exercício de direitos civis.
SÍMBOLOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (BHAS)
1 - Bandeira.
2 - Hino.
3 - Armas.
4 - Selo.
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Perderá a nacionalidade brasileira, caso haja voluntariedade.
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos da nacionalidade.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 12, §4º, da Constituição Federal.
Aludida norma aduz que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Portanto, a nacionalidade adquirida de forma voluntária não está nas hipóteses de exceção da perda da nacionalidade.
Nesse sentido:
"Brasileira naturalizada americana. Acusação de homicídio no exterior. Fuga para o Brasil. Perda de nacionalidade originária em procedimento administrativo regular. Hipótese constitucionalmente prevista. Não ocorrência de ilegalidade ou abuso de poder. (...) A CF, ao cuidar da perda da nacionalidade brasileira, estabelece duas hipóteses: (i) o cancelamento judicial da naturalização (art. 12, § 4º, I); e (ii) a aquisição de outra nacionalidade. Nesta última hipótese, a nacionalidade brasileira só não será perdida em duas situações que constituem exceção à regra: (i) reconhecimento de outra nacionalidade originária (art. 12, § 4º, II, a); e (ii) ter sido a outra nacionalidade imposta pelo Estado estrangeiro como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (art. 12, § 4º, II, b). No caso sob exame, a situação da impetrante não se subsume a qualquer das exceções constitucionalmente previstas para a aquisição de outra nacionalidade, sem perda da nacionalidade brasileira.
[MS 33.864, rel. min. Roberto Barroso, j. 19-4-2016, 1ª T, DJE de 20-9-2016.]"
Gabarito da questão: errado.
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Errada
Art12°- §4°- Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II- Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
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Como foi voluntário perde a nacionalidade brasileira a não ser que anacionalidade for imposta pelo estado estrangeiro nas seguintes hipoteses:
- Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
- Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro: como condição de permanência e para exercícios de direito civis.
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Perda!!!
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§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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A regra é perder, porém há exceções:
1:Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
2: Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
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essa e a banca que da o gabarito que quiser
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Mas pessoal, e se o novo País reconhecer a nacionalidade originária? Ele poderá manter as duas, não?