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E a glória é eterna!
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pensei no mesmo sentido
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Gab. C
MACETE
Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - QUEM
Sentido Material, Funcional / Formal ou Objetivo - O QUE
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Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa.
Sentido Material, Funcional ou Objetivo - abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.
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Gabarito Certo
Sentidos da Adm. Pública:
- "SOF é PEOA" → Subjetivo/Orgânica/Formal é órgãos + agentes + entidades (quem faz);
- "MOF é SAF" → Material/Objetivo/Funcional é serviços, atividades e funções (o que faz).
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tem que "tá na veia"
Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TRE-RJProva: Analista Judiciário - Área
O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.
Errada
Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MIProva: Analista Técnico - Administrativo
Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.
certa
Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito
A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.
certa
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado
Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.
Certa
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Subjetivo, Informal = quem faz
Objetivo, formal = o serviço
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- Subjetivo/Orgânica/Formal é órgãos + agentes + entidades (quem faz);
- Material/Objetivo/Funcional é serviços, atividades e funções (o que faz).
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CERTO
SUbjetivo/formal/orgânico = SUjeitos.
Objetivo/material/FUNCional = FUNÇão.
Sentido formal, subjetivo ou orgânico: quem desempenha as funções. Exemplos: União, estados ou autarquias.
Sentido material, objetivo ou funcional: relaciona-se à atividade administrativa desempenhada. Exemplos: prestação de serviços públicos, polícia administrativa, atividades de fomento.
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Administração Pública em sentido formal, subjetiva ou orgânica, nas palavras de Dirley da Cunha Júnior, “corresponde a um conjunto de pessoas ou entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração. Vale dizer, leva em conta o sujeito da Administração”.
Gabarito: CERTO
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A resposta para a
afirmativa exige um conhecimento sobre a diferença entre a Administração
Pública em sentido formal e em sentido material.
Segundo a professora Maria
Sylvia Zanella Di Pietro (2012), a Administração Pública pode ser compreendida
em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou
funcional): em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende
as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam
o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração; já em
sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela
atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a
própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao
Poder Executivo.
Com isso, o conceito apresentado pela
afirmativa em questão está de acordo com a doutrina.
Fonte:
DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25ª ed.
São Paulo, Atlas, 2012.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Subjetivo é quem faz!
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certa
ADMINISTRAÇÃO SUBJETIVA/FORMAL/ORGÂNICA: Equivale às pessoas, órgãos, entidades e agentes públicos.
ADMINISTRAÇÃO OBJETIVA/MATERIAL/FUNCIONAL: Equivale à função administrativa propriamente dita, como por exemplo serviços públicos, polícia administrativa, ações de fomento e intervenção etc.
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A resposta para a afirmativa exige um conhecimento sobre a diferença entre a Administração Pública em sentido formal e em sentido material.
Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012), a Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou funcional): em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração; já em sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Com isso, o conceito apresentado pela afirmativa em questão está de acordo com a doutrina.
FONTE: José Manoel Farias, Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV., de Administração Geral, Administração Pública, Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)