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ID
5245669
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.

A Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo, pode ser conceituada como o conjunto dos órgãos e agentes públicos, dotados de prerrogativas e sujeições e destinados à satisfação do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • E a glória é eterna!

  • pensei no mesmo sentido

  • Gab. C

    MACETE

    Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - QUEM

    Sentido Material, Funcional / Formal ou Objetivo - O QUE

    .....................................................................................................

    Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa.

    Sentido Material, Funcional ou Objetivo - abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

  • Gabarito Certo

    Sentidos da Adm. Pública:

    • "SOF é PEOA" → Subjetivo/Orgânica/Formal é órgãos + agentes + entidades (quem faz);

    • "MOF é SAF" → Material/Objetivo/Funcional é serviços, atividades e funções (o que faz).
  • tem que "tá na veia"

     

    Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TRE-RJProva: Analista Judiciário - Área

    O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

    Errada

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MIProva: Analista Técnico - Administrativo

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    certa

     

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito

    A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

    certa

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    Certa

  • Subjetivo, Informal = quem faz

    Objetivo, formal = o serviço

    • Subjetivo/Orgânica/Formal é órgãos + agentes + entidades (quem faz);
    • Material/Objetivo/Funcional é serviços, atividades e funções (o que faz).

  • CERTO

    SUbjetivo/formal/orgânico = SUjeitos.

    Objetivo/material/FUNCional = FUNÇão.

    Sentido formal, subjetivo ou orgânico: quem desempenha as funções. Exemplos: União, estados ou autarquias.

    Sentido material, objetivo ou funcional: relaciona-se à atividade administrativa desempenhada. Exemplos: prestação de serviços públicos, polícia administrativa, atividades de fomento.

  • Administração Pública em sentido formal, subjetiva ou orgânica, nas palavras de Dirley da Cunha Júnior, “corresponde a um conjunto de pessoas ou entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração. Vale dizer, leva em conta o sujeito da Administração”.

    Gabarito: CERTO

  • A resposta para a afirmativa exige um conhecimento sobre a diferença entre a Administração Pública em sentido formal e em sentido material.

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012), a Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou funcional): em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração; já em sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    Com isso, o conceito apresentado pela afirmativa em questão está de acordo com a doutrina.


    Fonte:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25ª ed. São Paulo, Atlas, 2012.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Subjetivo é quem faz!
  • certa

    ADMINISTRAÇÃO SUBJETIVA/FORMAL/ORGÂNICA: Equivale às pessoas, órgãos, entidades e agentes públicos.

    ADMINISTRAÇÃO OBJETIVA/MATERIAL/FUNCIONAL: Equivale à função administrativa propriamente dita, como por exemplo serviços públicos, polícia administrativa, ações de fomento e intervenção etc.

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A resposta para a afirmativa exige um conhecimento sobre a diferença entre a Administração Pública em sentido formal e em sentido material.

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012), a Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou funcional): em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração; já em sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    Com isso, o conceito apresentado pela afirmativa em questão está de acordo com a doutrina.

    FONTE: José Manoel Farias, Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV., de Administração Geral, Administração Pública, Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)