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Gab. E
Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gabarito Errado
Princípio da Autotutela Administrativa → princípio da Adm. rever seus próprios atos (de ofício ou requerimento) e poder:
- Revogar: quando não for mais conveniente/oportuno ao interesse público, respeitando os direitos adquiridos;
- Anular: quando violar a lei (ilegal), ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial que pode anular.
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"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" ().
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Questão mal formulada pela banca. Deu a entender que a apreciação judicial era relacionada a revogação por motivo de conveniência ou oportunidade, o que estaria correto, não sendo possível. A apreciação judicial se limita a examinar a legalidade dos atos quando para anulá-los.
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De acordo
com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, "A administração
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.".
Dessa
forma, a afirmativa torna-se errada ao afirmar que “...respeitados os direitos
adquiridos e não sendo possível a apreciação judicial.".
Gabarito do Professor: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
De acordo com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.".
Dessa forma, a afirmativa torna-se errada ao afirmar que “...respeitados os direitos adquiridos e não sendo possível a apreciação judicial.".
FONTE: José Manoel Farias, Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV., de Administração Geral, Administração Pública, Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)