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ID
5245687
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.

As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são entidades autônomas, com personalidade jurídica própria, que compõem a administração pública direta. Essas entidades vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Decreto lei 200/1967, II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações Públicas.

    Decreto lei 200/1967, Art. 4º, Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

  • O único erro da questão está em afirmar que essas entidades compõem a Administração Direta, quando o correto seria que compõem a Administração Indireta.

  • Compõem a Administração indireta.
  • A Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    Por outro lado, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; e d) fundações públicas.

    Com isso, a questão torna-se errada ao afirmar que as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações públicas fazem parte da Administração Pública Direta.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas.

  • FASE compõe a Administração Indireta.
  • GAB. E Elas são da Administração Indireta
  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    Por outro lado, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; e d) fundações públicas.

    Com isso, a questão torna-se errada ao afirmar que as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações públicas fazem parte da Administração Pública Direta.

    FONTE: José Manoel Farias, Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV., de Administração Geral, Administração Pública, Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)