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Gab. E
Decreto lei 200/1967, II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações Públicas.
Decreto lei 200/1967, Art. 4º, Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
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O único erro da questão está em afirmar que essas entidades compõem a Administração Direta, quando o correto seria que compõem a Administração Indireta.
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Compõem a Administração indireta.
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A Administração Direta se
constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da
República e dos Ministérios.
Por outro lado, a Administração Indireta compreende
as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica
própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista;
e d) fundações públicas.
Com isso, a questão torna-se errada ao afirmar que as
Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as
Fundações públicas fazem parte da Administração Pública Direta.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas.
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FASE compõe a Administração Indireta.
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GAB. E
Elas são da Administração Indireta
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Por outro lado, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; e d) fundações públicas.
Com isso, a questão torna-se errada ao afirmar que as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações públicas fazem parte da Administração Pública Direta.
FONTE: José Manoel Farias, Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV., de Administração Geral, Administração Pública, Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)