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Gab. C
Artigo 5° 200/67
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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Gabarito Certo
Apenas lembrando: a Empresa Pública possui capital social 100% público, mas não exclusivamente da União, pois pode ser oriundo da Adm. Direta ou Indireta.
Fonte: Thállius Moraes - Estratégia Concursos
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EMPRESA PUBLICA X SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
De acordo com o art. 3º do Estatuto, empresa pública “é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”.
Por outro lado, dita o art. 4º da mesma lei que sociedade de economia mista “é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioriaà União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta”.
Como exemplos de empresa pública, podem ser citados a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF. São sociedades de economia mista o Banco do Brasil S.A. e a Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. – todas essas entidades pertencentes à administração federal.
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EP - Empresas Públicas x SEM - Sociedades de Economia Mista
Quanto a forma de organização:
EP - Qualquer forma admitida em direito.
SEM - Apenas sociedade anônima. Por isso, Petrobras S.A., Banco do Brasil S.A.
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Não seria autorizada por lei?
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As empresas
públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado,
com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para a
exploração de atividade econômica e revestem-se de qualquer das formas
admitidas em direito (S.A., LTDA., etc.).
Com base no exposto,
temos que a afirmativa está correta.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Q filtro é esse? To resolvendo questão de AFO e cai essa de Administrativo.
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O capital é 100% público, mas não necessariamente da União.
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L13.303.
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.