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Empresas Públicas
- Criação autorizada por lei;
- Pessoa Jurídica de Direito Privado;
- Qualquer forma societária dentre as admitidas em Direito;
- Constituída por recursos oriundos de pessoas de Direito Público ou de entidades de suas Administrações indiretas;
- Concurso Público;
Sociedades de Economia Mista
- Criação autorizada por lei;
- Pessoa Jurídica de Direito Privado;
- são obrigatoriamente sociedades anônimas;
- Conjugação de recursos particulares com recursos provenientes de pessoas de Direito Público ou de entidades de suas Administrações indiretas;
- A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público na administração pública direta, indireta ou fundacional, excetuadas apenas as nomeações para cargos em comissão, assim declarados em lei (MAZZILLI, 2012).
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Gabarito Certo
Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista):
- Personalidade Jurídica: privado;
- Criação: Lei autoriza, mas nasce com registro;
- Finalidade e responsabilidade civil: Objetiva (PSP - Prestadoras de Serviço Público) e Subjetiva (EAE - Exploradoras de Atividades Econômicas);
- Regime Pessoal: CLT → Empregados Públicos/Celetistas possuem vínculo trabalhista (CLT) e sujeitam-se às regras de concurso público.
Lembrando: não há estágio probatório e estabilidade.
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O art. 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 200/67 estabelece que as sociedades de economia mista e as empresas públicas fazem parte da Administração Indireta.
O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista se submete ao regime trabalhista comum […] O ingresso desses empregados deve ser precedido de aprovação em concurso público, tal como previsto no art. 37, II, da Carta da República (Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo. Gen/Atlas).
Já seu vínculo ao Regime Geral de Previdência Social pode ser extraído do teor, em sentido contrário, do art. 40 da CF, que prevê o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos, além do art. 9º, I, m, do Decreto nº 3.048/99, que estabelece como segurado obrigatório da previdência social o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público.
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(CESPE) As sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades de direito privado integrantes da administração indireta, criadas por autorização legal, para o desempenho de atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, prestação de serviços públicos. (CERTO)
Empregado público = RGPS
Servidor público = RPPS
(CESPE) Os empregados das empresas públicas federal são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União. (ERRADO)
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CERTO
Exemplos:
- Empresa pública federal: empregado público da Caixa Econômica Federal - CLT;
- Sociedade de Economia Mista: empregado público do Banco do Brasil - CLT.
* Em ambos os casos o acesso ao emprego se dá mediante prévia aprovação em concurso público. Não possuem estabilidade, embora seja muito difícil serem demitidos.
** Não ocupam cargo público.
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CERTO
Empresas Públicas ( EMP )
✦Capital 100% público
✦Qualquer forma de regime
✦Causas na Justiça Federal
Sociedades de Economia Mista ( SEM )
✦Capital Misto
✦Somente S/A
✦Causas na Justiça Estadual
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O Q HÁ EM COMUM?
✦ Regra = Precisam de autorização legal para criar subsidiárias ( Tem exceção )
✦ Regra = Não precisam de autorização para a venda de subsidiárias ( Tem exceção )
✦ Não possuem os mesmos privilégios concedidos ao setor público.
✦ Podem prestar serviço público ou explorar atividade econômica.
✦ Empregados públicos submetidos à CLT.
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Processo seletivo = temporários
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Analisemos, por partes, a proposição lançada pela Banca:
Quanto à sujeição das empresas públicas e das sociedades de economia
mista ao princípio do concurso público, revela-se escorreita a afirmativa, o que tem esteio no art. 37, II, da CRFB. A uma, porquanto o sobredito dispositivo constitucional destina-se a toda a administração pública, direta e indireta. A duas, uma vez que é expresso ao se referir a empregos públicos, o que é o caso dos agentes que atuam nas empresas estatais:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Igualmente correto aduzir que seus agentes são denominados empregados públicos, uma vez que não ocupam cargos públicos, mas sim empregos públicos, sendo regidos, basicamente, pela CLT.
Por fim, sobre estarem submetidos ao Regime Geral de Previdência Social, a assertiva tem apoio no teor do art. 40, §13, da CRFB:
"Art. 40 (...)
§ 13. Aplica-se ao
agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive
mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência
Social."
Logo, está inteiramente correta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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Empresas Estatais: EP/SEM
Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
São Autorizadas por lei + Registro ( Aquisição da personalidade).
Prestadora de Serviço Público: Responsabilidade Objetiva/
Imunidade tributária/ bens afetos são equiparados a públicos.
Exploradora de atividade econômica: Responsabilidade Subjetiva/
Não podem ter privilégios não extensíveis a iniciativa privada.
Sujeitas a realização de concurso/ Prestar contas/ Aos princípios da
Administração.
Regime é Celetista. Salvo os dirigentes.
Não estão sujeitas a falência.
Distinções entre EP/SEM:
Empresa Pública:
Capital Social: 100% público, ou seja, exclusivamente público.
Forma Societária/Jurídica: Pode ser criada de qualquer forma
societária.
Competência da Justiça Comum: Federal/ Estadual.
OBS: A Empresa pública pode ser Unipessoal ( Quando o capital é de apenas
um Ente.) ou Pluripessoal ( Quando o capital social é de mais de um Ente. ).
Sociedade de Economia Mista:
Capital Social: Capital é misto, ou seja, público e privado, porém o
controle acionário sempre nas mãos do poder público.
Forma Jurídica/Societária: Apenas como S/A Sociedade Anônima.
Competência da Justiça Comum: Estadual.