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ID
5245726
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.

O ato administrativo composto é aquele cuja formação depende da conversão de vontade de mais de um órgão administrativo para produzir os efeitos para o qual foi editado.

Alternativas
Comentários
  • Simples: única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). 

    Complexo: manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

    • NÃO podem ser atacados administrativamente ou judicialmente, enquanto não se tornarem perfeitos.
    • UM ato - DUAS vontades

    Composto: manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este.

    • DOIS atos - DUAS vontades

  •  (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade " (Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 2007, p. 173).

  • Fazer sexo é um ato complexo, pois depende da vontade de duas pessoas.

    Ex.Aposentadoria de Servidor que depende do SEPLAG + TCE.

    COMPLEXO = 2 x 1 (órgão x ato) - SEXO = 2 órgãos x 1 ato

    COMPOSTO = 1 x 2 (órgão x ato) - É só inverter o conceito

    Gabarito: Errado

  • COMPLEXO -> 2 ÓRGÃOS

    COMPOSTO -> 1 ÓRGÃO

  • ATO ADMNINSTRATIVO COMPOSTO: é produzido pela manifestação de apenas UM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO, todavia DEPENDE DE OUTRO ATO que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos(é a chamada condição de exequibilidade). Portanto, teremos DOIS ATOS: o principal e o acessório/instrumental.

    ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO: Trata-se de ATO ÚNICO, porém, precisa da junção da vontade de DOIS OU MAIS DIFERENTES ÓRGÃOS OU AUTORIDADES. Nesse caso, o ato não pode ser considerado perfeito enquanto não houver a manifestação dos dois órgãos ou autoridades.

    ATO SIMPLES: É aquele resultante da manifestação de vontade de UM ÚNICO ÓRGÃO (pessoal ou colegiado).

  • GABARITO - ERRADO

    Ex: Lavratura de multa por agente de trânsito que precisa de aprovação do Secretário.

    No ato composto : 1 vontade principal + 1 vontade acessória que dá exequibilidade ao ato.

    No ato complexo : Ato com sexo > Dois órgãos = 1 só vontade

    Outras diferenças:

    Ato complexo : Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades

    Ato composto: Forma-se com a vontade de um único órgão

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATO ADMINISTRATIVO SIMPLES: É o ato resultante da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado.

    ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO: É o ato formado pela vontade de um único órgão, mas necessita da verificação por parte de outro órgão para torná-lo exequível. É aquele ato que depende de mais de uma manifestação de vontade, o que o distingue do ato simples. Essas manifestações devem acontecer dentro de um mesmo órgão e estão em patamar de desigualdade, em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro que edita o ato principal.

    ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO: É o ato formado pelo concurso de vontades de mais de um órgão administrativo. Nesse caso, os órgãos estão em patamar de igualdade.

  • Trata-se de questão que exigiu conhecimentos conceituais acerca de uma das possíveis classificações dos atos administrativos.

    Na realidade, a definição ofertada pela Banca corresponde à figura dos atos complexos, estes sim, com efeito, são dependentes de conversão da vontade de mais de um órgão administrativo para produzir os efeitos para o qual foi editado.

    Já os atos compostos caracterizam-se pelo fato de que seu conteúdo é produzido por um único órgão. Todavia, existe a dependência de um outro ato, por meio da manifestação de vontade de um segundo órgão, cujo caráter é meramente instrumental ou acessório.

    Nesse sentido, a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este."

    Do exposto, incorreta a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 441.

  • Errado. Trata-se de ato complexo - sexo (precisa de dois órgãos) rsrsrs

    Composto - um órgão e dois atos

    Simples - um ato um órgão

  • Existe uma forma mais descontraída de resolver questões relacionadas a esses tipos de atos. Basta pensar num casal de namorados ( FULANO E FULANA) :

    1) ATO COMPLEXO

    FULANO: Amor vamos comprar um carro?

    FULANA: Vamos.

    FULANO: Branco ou Preto?

    FULANA: Ah pode ser branco mesmo.

    FULANO: Esportivo ou luxuoso?

    FULANA: Luxuoso

    FULANO: Ah amor, prefiro esportivo, vai?

    FULANA: Tá bom então.

    Embora pareça brincadeira, observe que foram "2 diferentes autoridades" na prática de um mesmo ato (compra do carro). O ato complexocaracteriza-se pela  manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único.

    Resumindo: " É COMPLEXO COMPRAR CARRO COM NAMORADA INDECISA".

    Pego a essência da brincadeira, vejamos:

    2) ATO COMPOSTO --- Caracteriza-se pela manifestação de vontade única de um órgão (No meu exemplo A FULANA), mas, para produzir seus efeitos, depende da manifestação de outro órgão (O FULANO).

    FULANA: " AMOR POSSO VER O JOGO DO MENGÃO COM MINHAS AMIGAS?"

    FULANO: PODE AMOR!

  • Existe uma forma mais descontraída de resolver questões relacionadas a esses tipos de atos. Basta pensar num casal de namorados ( FULANO E FULANA) :

    1) ATO COMPLEXO

    FULANO: Amor vamos comprar um carro?

    FULANA: Vamos.

    FULANO: Branco ou Preto?

    FULANA: Ah pode ser branco mesmo.

    FULANO: Esportivo ou luxuoso?

    FULANA: Luxuoso

    FULANO: Ah amor, prefiro esportivo, vai?

    FULANA: Tá bom então.

    Embora pareça brincadeira, observe que foram "2 diferentes autoridades" na prática de um mesmo ato (compra do carro). O ato complexocaracteriza-se pela  manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único.

    Resumindo: " É COMPLEXO COMPRAR CARRO COM NAMORADA INDECISA".

    Pego a essência da brincadeira, vejamos:

    2) ATO COMPOSTO --- Caracteriza-se pela manifestação de vontade única de um órgão (No meu exemplo A FULANA), mas, para produzir seus efeitos, depende da manifestação de outro órgão (O FULANO).

    FULANA: " AMOR POSSO VER O JOGO DO MENGÃO COM MINHAS AMIGAS?"

    FULANO: PODE AMOR!

  •  

    ATOS SIMPLES, COMPLEXOS E COMPOSTOS

     

    ATOS COMPLEXOS:             Manifestação de vontade de 02 ÓRGÃOS diferentes para praticar UM ÚNICO ATO.           SEXO = DOIS

     

    EX.:    APOSENTADORIA DE SERVIDOR, APÓS REGISTRO NO TCU

              

               ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO.

     

     

    PROVA:   CESPE- ESAF: as nomeações de autoridades sujeitas à aprovação prévia do Poder Legislativo

     

    (HÁ UM ATO ÚNICO com 02 órgãos).

     

     

    ................

     

     

    ATO COMPOSTO:       Manifestação de vontade de APENAS 01 ÓRGÃO para praticar 02 ATOS  

     

    (EXISTEM DOIS ATOS COM apenas 01 vontade).     

     

     Repare que, nos atos compostos, há apenas uma vontade (a do que edita o ato principal) e não uma conjugação de vontades autônomas, como nos atos complexos.

    EX.: a autorização que depende do visto de uma autoridade

    São os que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos.

     

    Mas a sua edição ou produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.  Um principal e outro acessório. Um prática e outro confirma (meramente instrumental).

     

     

    No ato complexo existe um único ato. No ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório.

     

     

     

    ATOS SIMPLES      são os que decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal, singular ou colegiado; não depende de manifestação do outro órgão para produzir efeitos. EX.:  Exoneração de servidor comissionado.

     

  • ERRADO

    A questão traz o conceito de atos complexos e não compostos.

    • Ato complexo é aquele que depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos.
  • Desculpem-me termos chulos, mas foi como conseguir gravar as diferenças entre ATO COMPLEXO e ATO COMPOSTO:

    complEXO --> SEXO = 1 ato (a transa) + 2 manifestações de vontade (duas pessoas para efetivarem o sexo);

    comPOSTO --> imPOSTO = 2 atos (Receita Federal cobra, cidadão paga), 2 manifestações de vontade (Estado, Pessoa).

    Observação: ato simples é um ato e uma manifestação (que pode ser de órgão simples ou colegiado).

  • Ato simples: Um órgão, uma vontade

    Ato complexo: Dois órgãos, uma vontade

    Ato composto: Manifestação de um órgão, aprovação de outro, dois atos distintos

    BIZU: Para diferenciar o ato complexo do omposto, é só lembrar do SEXO - dois órgãos e uma vontade

    FONTE: Minhas anotações das aulas do prof Thallius Moraes

    #PMAL_2021

  • Ato simplesUm órgão, uma vontade

    Ato complexo: Dois órgãos, uma vontade

    Ato composto: Manifestação de um órgão, aprovação de outrodois atos distintos

    BIZU: Para diferenciar o ato complexo do omposto, é só lembrar do SEXO - dois órgãos e uma vontade

    FONTE: Minhas anotações das aulas do prof Thallius Moraes

  • ERRADO

    -Ato complexo: Existe um ÚNICO ATO, mas que depende da manifestação de vontade DE MAIS DE UM órgão administrativo.

    -Ato composto é formado por DOIS ATOS, um principal e outro acessório>> manifestação de vontade de apenas UM órgão da Administração.

    -Ato simples manifestação de um ÚNICO ÓRGÃO, unipessoal ou colegiado.

  • #PCAL2021

  • Errado

    Questão trás o conceito de Ato Complexo.

  • "Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este."

  • complexo

  • Aqui onde entra a p₩tária didática do thallius do estratégia. Kkkkk

  • Composto: Criação vinda de 1 órgão + aprovação de outro.

    O correto seria Complexo e não composto.

    (ERRADO)

  • GABARITO: ERRADO

    Simples: é aquele que decorre de uma manifestação de vontade dentro de um só órgão da Administração. Esse órgão pode ser singular (constituído por uma só pessoa. Ex: ato de nomeação efetivado pelo Presidente da República) ou colegiado (a manifestação de vontade decorre da conclusão de várias pessoas. Ex: TIT – Tribunal de Impostos e Taxas é um órgão colegiado que decide os recursos administrativos relativos a impostos e taxas de São Paulo. Aqui, a vontade é única porque decorre de um só órgão, ainda que constituído de várias pessoas).

    Composto: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade dentro de um mesmo órgão. Nesse caso, encontramos uma vontade principal e outra secundária. Ex: ato praticado por um servidor que depende da manifestação de concordância de um superior hierárquico. O ato composto é também definido pela doutrina como sendo fruto da manifestação de vontade dentro de um só órgão, mas cuja exeqüibilidade do ato depende da manifestação de vontade de um outro órgão.

    Complexo: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade, oriundas de mais de um órgão. Esse órgão pode ser singular (composto de uma só pessoa) ou colegiado (composto de mais de uma pessoa). Ex: ato do Presidente da República que nomeia o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) depende da aprovação prévia do Senado Federal. Portanto, temos um ato complexo, pois constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).

    Fonte: https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819335/classificacao-quanto-a-formacao-da-vontade

  • O sexo é complexo: são dois órgãos e uma vontade

  • Composto: vontade de um órgão, aprovação de outro;

    Complexo: vários órgãos e uma vontade.

    • ATOS SIMPLES: Manifesta a vontade de um único órgão (unilateral ou colegiado);

    • COMPLEXO: Necessita da vontade de dois ou mais órgãos;

    • COMPOSTO: Produzida pela manifestação de apenas um órgão, mas necessita da aprovação de outro órgão para produzir seus efeitos.

  • BIZU:

    .ATOS SIMPLES

    1 ORGÃO 1 VONTADE

    .ATOS COMPLEXOS

    "SEXO"

    -DOIS ORGÃOS OU MAIS

    -1 VONTADE

    .ATOS COMPOSTOS

    1 ORGÃO 2 VONTADES

  • ATO COMPOSTO E AQUELE EMANADO DA VONTADE DE UM UNICO ORGAO, QUE NO ENTANTO, DEPENDE DA APROVAÇAO DE OUTRO ORGAO PARA PRODUZIR EFEITOS JURIDICOS.

    OBS. ALEATORIA: O ATO ADMINISTRATIVO E UMA MANIFESTAÇAO UNILATERAL DE VONTADE DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, NO EXERCICIO DE SUAS PRERROGATIVAS PUBLICAS, EM CONFORMIDADE COM O INTERESSE PUBLICO, QUE PRODUZEM EFEITOS JURIDICOS.

  • ATO COMPOSTO E AQUELE EMANADO DA VONTADE DE UM UNICO ORGAO, QUE NO ENTANTO, DEPENDE DA APROVAÇAO DE OUTRO ORGAO PARA PRODUZIR EFEITOS JURIDICOS.

    OBS. ALEATORIA: O ATO ADMINISTRATIVO E UMA MANIFESTAÇAO UNILATERAL DE VONTADE DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, NO EXERCICIO DE SUAS PRERROGATIVAS PUBLICAS, EM CONFORMIDADE COM O INTERESSE PUBLICO, QUE PRODUZ EFEITOS JURIDICOS.