Trata-se do levantamento de erros de períodos anteriores conforme o CPC 23.
"[...] a entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis divulgadas após a sua descoberta por:
(a) republicação comparativa para o(s) período(s) anterior(es) apresentado(s) em que tenha ocorrido o erro; ou
(b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, ajuste dos saldos de abertura dos ativos, passivos e patrimônio líquido para o período anterior mais antigo apresentado".
⟹ Informação da questão:
"Ao perceber que as demonstrações contábeis no segundo ano anterior, já publicadas, continha um erro na apuração do custo das vendas o contador tomou a seguinte decisão para correção do erro de registro".
⟹ Resolução:
A- efetuar simplesmente um lançamento de ajuste no ano atual e expos no histórico o ocorrido;
Incorreta- É necessário efetuar ajuste retrospectivo.
B- reapresentar os valores comparativos do período anterior apresentado nos quais o erro tenha ocorrido;
Incorreta- Como os erros descobertos são decorrentes do segundo ano anterior (x-2) das demonstrações já publicadas, não basta efetuar ajustes nas demonstrações comparadas, uma vez que, em regra, a demonstração do ano x é apresentada juntamente com a demonstração do ano x-1. Diante do exposto, não seria possível corrigir a demonstração do ano x-2.
C- não efetuar nenhum lançamento, mas expor em detalhes nas notas explicativas o ocorrido, já que as demonstrações foram apresentadas;
Incorreta- É necessário efetuar ajuste retrospectivo.
D- o erro deve ser corrigido por meio da reapresentação dos saldos de abertura dos ativos, dos passivos e do patrimônio líquido do período anterior mais antigo apresentado;
Correta- Conforme a explicação do item C, o erro deve ser corrigido por meio da reapresentação dos saldos de abertura em x-1, que representam os saldos comparativos com o ano de apresentação atual (x).
E- efetuar os lançamentos de correção do segundo período anterior, o qual ocorreu o erro, respeitando o princípio da competência.
Incorreta- Basta efetuar ajustes no ano de reapresentação (x-1). Portanto, não é necessário ajustar as demonstrações contábeis em (x-2), uma vez que os ajustes serão evidenciados em (x-1).
Gabarito: Letra D.
GABARITO D
Trata-se do CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (Itens 41, 42 e 43)
41. Erros podem ocorrer no registro, na mensuração, na apresentação ou na divulgação de elementos de demonstrações contábeis. As demonstrações contábeis não estarão em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações deste CPC se contiverem erros materiais [...]. Contudo, os erros materiais, por vezes, não são descobertos até um período subsequente, e esses erros de períodos anteriores são corrigidos na informação comparativa apresentada nas demonstrações contábeis desse período subsequente (ver itens 42 a 47).
42. Sujeito ao disposto no item 43, a entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros:
(a) por reapresentação dos valores comparativos para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro; ou
(b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, da reapresentação dos saldos de abertura dos ativos,
Limitação à reapresentação retrospectiva
43. Um erro de período anterior deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva, salvo quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo do erro.