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O fim do orçamento público é a entrega de bens e serviços para satisfazer as necessidades da sociedade. Os meios são os recursos, as dotações autorizadas que permitirão a realização das ações. Assim, o princípio da Programação determina a existência de uma estrutura classificatória relativamente complexa que permite uma visão organizada das despesas, uma forma de atender à exigência de transparência e permitir a análise detalhada do gasto público.
Sobre as outras alternativas:
a) Unidade: um orçamento anual por Esfera de Governo.
b) Universalidade: todas as receitas e despesas devem ser incluídas na LOA; nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento; nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa.
c) Anualidade: apregoa-se que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro” que corresponde ao período de vigência do orçamento. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
d) Legalidade: exige que o gestor público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas.
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo.
Gab. E
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GAB E
PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO OU PLANEJAMENTO
O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de forma programada e planejada. O princípio da programação decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação. Assim, alguns autores defendem que o princípio da programação é decorrente da evolução das funções do orçamento e que não poderia ser observado antes da instituição do conceito de orçamento programa. O princípio da programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do plano plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS.
O Princípio da Programação menciona
que o orçamento público deve ser estruturado em programas. Deve
expressar as realizações e objetivos de forma programada e planejada
(ações e metas). Decorre da necessidade da estruturação do
orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo
e a forma de programação. Relaciona-se com a evolução do modelo
orçamentário para Orçamento-Programa, tendo como principais
características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e
fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas;
acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por
objetivos.
A existência de uma estrutura classificatória
relativamente complexa que permite uma visão organizada das despesas está se
referindo à estruturação do orçamento em programas.
Principais características dos outros
princípios:
- Unidade: Estabelece
que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da
Federação;
- Universalidade: LOA de cada ente federado deverá
conter todas as receitas e despesas daquele ente;
- Anualidade ou Periodicidade:
O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de cada ano;
- Legalidade: Não pode haver despesa pública sem a autorização legislativa
prévia. A lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares
e especiais, aprovados pelo legislativo, são os instrumentos legais que
autorizam a aplicação dos recursos públicos.
Portanto, a alternativa está tratando
do Princípio da Programação.
Gabarito do Professor: Letra E.