GABARITO "E"
#Diretoaoponto: Bens do patrimônio cultural NÃO são mantidos para gerar fluxos de caixa (Item I Falso) e por isso mesmo podem ser reconhecidos mesmo que não tenham potencial de serviços ou capacidade de gerar fluxos de caixa, embora alguns itens podem possuir tal capacidade (Item II Verdadeiro). Além disso, o seu custo deve ser reconhecido somente se o custo ou valor justo puderem ser mensurados confiavelmente (Item IV Falso). Com isso já matamos a questão.
#Indomaisfundo:
NBC TSP 07
10.Esses itens são raramente mantidos pela sua capacidade de gerar fluxos de caixa e pode haver obstáculos legais ou sociais para utilizá-los em tais propósitos.
11.Alguns itens do patrimônio cultural possuem benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços além de seu valor cultural, por exemplo, um prédio histórico utilizado como escritório
12. Os requerimentos de divulgação descritos nos itens 88 a 94 exigem que as entidades divulguem informações sobre os ativos reconhecidos. Portanto, exige-se que entidades que reconheçam itens do patrimônio cultural divulguem informações a respeito desses, como, por exemplo: (a) a base de mensuração utilizada; (b) o método de depreciação utilizado, se houver; (c) o valor contábil bruto; (d) a depreciação acumulada no final do período, se houver; e (e) a conciliação do valor contábil entre o início e o final do período, demonstrando os seus respectivos componentes.
14. O custo de item do ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e somente se: (a) for provável que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados ao item fluirão para a entidade; e (b) o custo ou o valor justo do item puder ser mensurado confiavelmente.
Trata-se do reconhecimento e evidenciação do patrimônio cultural a NBC TSP 07.
⟹ Resolução: Pode-se afirmar como falso ou verdadeiro:
I- Incorreto- Ao contrário da afirmação, o patrimônio cultural não gera fluxo de caixa por ser item de valor histórico com restrição legal ou social.
II- Correto- Segundo o item 11 da NBC TSP 07, "Alguns itens do patrimônio cultural possuem benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços além de seu valor cultural, por exemplo, um prédio histórico utilizado como escritório".
III- Correto- A regra é que o patrimônio cultural não é contabilizado. Mas, em caso que é exigida a contabilização, deve-se seguir a NBC TSP 07 quanto às diretrizes do imobilizado. Sendo assim, é exigida a divulgação da a base de mensuração utilizada; do método de depreciação utilizado, se houver; do valor contábil bruto; da depreciação acumulada no final do período, se houver; e da conciliação do valor contábil entre o início e o final do período.
IV- Incorreto- Ao contrário da afirmação, o custo deve ser mensurado confiavelmente. Segundo o item 14 da NBC TSP 07, "O custo de item do ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e somente se:
(a) for provável que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados ao item fluirão para a entidade; e
(b) o custo ou o valor justo do item puder ser mensurado confiavelmente".
Gabarito: Letra E.
Questão sobre a contabilização
do patrimônio cultural.
Segundo o MCASP, ativos
descritos como bens do patrimônio
cultural são ativos característicos do setor
público, com tratamento contábil particular, pois são raramente mantidos para gerar entradas de caixa e pode haver
obstáculos legais ou sociais para usá-los em tais propósitos.
Atenção! Podemos ter bens do patrimônio cultural classificados tanto como imobilizado quanto intangível, a depender de suas características.
Nesse contexto vamos analisar
cada afirmativa de acordo com as regras específicas para esse tipo de ativo
estabelecidos nas normas técnicas e consolidadas no MCASP.
I. Falsa. Como vimos, esses itens (ex.: reservas naturais) são raramente mantidos geralmente pela
capacidade de gerar fluxo de caixa aos cofres públicos. Eles são diferentes de
ativos convencionais.
II. Verdadeira. Conforme MCASP:
“Os entes que reconhecerem e
mensurarem os ativos intangíveis do
patrimônio cultural que possuem, além de
seu valor cultural, potencial de serviços, devem evidenciar esses bens
conforme as normas desse Manual.
(...)
Os procedimentos de
reconhecimento e mensuração de ativos imobilizados
devem ser aplicados também para bens do patrimônio cultural que possuem, além de seu valor cultural, benefícios
econômicos futuros ou potencial de serviços. É o caso, por exemplo, de um prédio histórico usado como escritório."
III. Verdadeira. De acordo com a NBC TSP 07:
“12. Os requerimentos de
divulgação descritos nos itens 88 a 94 exigem que as entidades divulguem
informações sobre os ativos reconhecidos. Portanto, exige-se que entidades que reconheçam
itens do patrimônio cultural
divulguem informações a respeito desses, como, por exemplo:
(a) a base de mensuração
utilizada;
(b) o método de depreciação
utilizado, se houver;
(c) o valor contábil bruto;
(d) a depreciação acumulada no
final do período, se houver; e
(e) a conciliação do valor
contábil entre o início e o final do período, demonstrando os seus respectivos
componentes."
IV. Falsa. Para reconhecer qualquer tipo de ativo, incluindo os itens
do patrimônio cultural, é necessário mensurar o custo com confiabilidade. Veja a disposição da NBC TSP 07:
“14. O custo de item do ativo
imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e somente se:
(a) for provável que
benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados ao item
fluirão para a entidade; e
(b) o custo ou o valor justo
do item puder ser mensurado
confiavelmente."
As afirmações são: F, V, V, F.
Gabarito do Professor: Letra E.