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ID
5249329
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Princesa - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CF/88:

    Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando quando o voto não é facultativo. Vejamos:

    a) Os maiores de setenta anos.

    Correto. Para os maiores de 70 anos (Obs.: Cuidado!!! As bancas adoram confundir 60 com 70 anos!) há a faculdade de voto. Inteligência do art. 14, § 1º, II, "b", CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    b) Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Correto. Para os maiores de 16 e menores 18 também há a faculdade de voto, nos termos do art. 14, § 1º, II, "c", CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    c) Os maiores de dezoito anos.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Para os maiores de 18 anos, na verdade, há obrigatoriedade no voto. Inteligência do art. 14, § 1º, I, CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    d) Os analfabetos.

    Correto. Para os analfabetos há a faculdade de voto, nos termos do art. 14, § 1º, II, "a", CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos;

    Gabarito: C

  • Gab C) voto é OBRIGATÓRIO para maiores de 18 anos

    FACULTADO para maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos

  • Maior de 18 voto OBRIGATÓRIO, desde que não seja Conscrito!!!!! PMMG 2021

  •  Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

  • O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • EXCETO EXCETO

  • !!EXCETO!!

  • GAB - C

    PROIBIDOS PARA EXTRANGEIROS E CONSCRITOS (SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO)

    OBRIGATÓRIO - MAIOR DE 18 E MENOR DE 70

  • Alistamento/ Voto:

    -Obrigatório= +18 e -70;

    -Facultativo= +16, -18, +70 e analfabetos

    -Proibido= Estrangeiro e Conscritos

  • ALISTAMENTO ELEITORAL

    • Obrigatório

    -maiores de 18 anos

    • Facultativos

    -analfabetos

    -maiores de 70 anos

    -maiores de 16 e menores de 18 anos

    • proibição ( inalistavel )

    -estrangeiro

    -conscritos, durante o período do serviço militar OBRIGATÓRIO

  • GABARITO: LETRA C

    CF/88:

    Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.