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- ATOS SIMPLES: Manifesta a vontade de um único órgão (unilateral ou colegiado);
- COMPLEXO: Necessita da vontade de dois ou mais órgãos;
- COMPOSTO: Produzida pela manifestação de apenas um órgão, mas necessita da aprovação de outro órgão para produzir seus efeitos.
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Gabarito: B
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o Ato Simples é o Solteiro: faz tudo sozinho, vontade própria
o Ato Complexo: é o casal de namorados que estão na flor da pele, amor e sexo (os dois se juntam por um único ato)
o Ato Composto: aqui já estão casados. O homem quer fazer algo (manifestação de um órgão), mas precisa da aprovação da mulher para ser válido (ex: jogar bola com os amigos)
Gabarito letra B
Ajuda-me muito lembrar a diferença.
"você consegue se acreditar que consegue"
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GABARITO - B
Vai salvar sua pele:
Quando ele disser: " Condição para se tornar exequível "= Ato composto.
Simples:
✹Manifestação de um único órgão
✹A vontade do único órgão torna o ato existente, válido e eficaz
GUARDAR: Mesmo se o órgão for colegiado, o ato é simples
Composto:
✹Praticado por um órgão, mas sujeito à aprovação de outro
✹A vontade do segundo órgão é condição de exequibilidade do ato
GUARDAR: Apareceu na prova “condição de exequibilidade”, o ato é composto
Complexo:
✹Conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente
✹" ATO COM SEXO = Dois órgãos = 1 só vontade
No ato complexo, todas as vontades se fundem na prática de ato uno
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Lembre-se
Ato Complexo e Ato Composto podem se confundir em nossa cabeça:
Mas Ato Complexo é quando dois ou mais órgãos expressam uma vontade conjunta.
Já o Ato composto um órgão expressa sua vontade principal e depende da aprovação de outros órgãos.
Um exemplo de Ato Complexo é a Aposentadoria.
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COMPOSTO -> CONdição de exequibilidade
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A questão trata do ato administrativo, mas especificamente, da
classificação do ato administrativo, tendo em vista a vontade administrativa
que intervêm na formação do ato
Assim, tendo em vista o critério da intervenção da vontade
administrativa na formação do ato, os atos administrativos são classificados
pela doutrina em simples, complexos e compostos.
Ato administrativo simples é aquele que resulta
da manifestação de vontade de um só órgão ou agente público. A vontade
administrativa no ato administrativo simples pode emanar de um órgão colegiado
– de um órgão composto – não importa o número de pessoas que atuem na prática
do ato, o que é importante é que, nos atos simples, é expressa a vontade
unitária de um único órgão público, seja este composto por uma ou mais pessoas.
Ato administrativo complexo é o ato composto pela
manifestação de vontade de mais de um órgão público ou agente público, é o ato
que resulta da combinação de vontades de diferentes órgãos ou agentes. No ato
complexo há autonomia e conteúdo próprio em cada uma das diferentes manifestações
de vontade de diferentes órgãos ou agentes públicos que compõem o ato.
Ato administrativo composto também é composto por
diferentes manifestações de vontade de diferentes órgãos público. No entanto,
apenas uma das vontades de um único é autônoma com conteúdo próprio, as demais
vontades se limitam a verificar a legitimidade da manifestação de vontade com
conteúdo próprio. Ou seja, o ato resulta da vontade de um órgão público que
precisa ser verificada por outro ou outros órgãos públicos.
Assim, a concessão de regime tributário especial que, de acordo com o
enunciado da questão, depende um ato principal autônomo e outros atos
acessórios de verificação do ato principal é um ato administrativo composto, de
modo que a resposta da questão, é alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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Simples: 01 ato = 01 órgão
Composto: 02 atos = 01 órgão
Complexo: 01 ato = 02 ou mais órgãos
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Ato Complexo: necessita da vontade de dois ou mais órgãos.
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"em um ato principal e outro acessório" Esse trecho da questão foi decisivo para se saber a classificação do ato. Se ler rápido e nao ver esse trecho, erra.
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ATO COMPOSTO - Vontade única de um órgão onde seus efeitos dependem da aprovação de outro órgão.