A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - Odontologia.
O subitem 4.12 da Lista
de serviços
, anexa à Lei Complementar nº 116/2003, prevê, entre os serviços
de saúde, assistência médica e congêneres, os referentes à odontologia.
B) Incorreta - Aplicação de tatuagens e piercings.
O subitem 6.06 da
Lista de serviços
, anexa à Lei Complementar nº 116/2003, prevê,
entre os serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e
congêneres, os referentes à aplicação de tatuagens, piercings
e
congêneres.
C) Incorreta - Demolição.
O subitem 7.04 da
Lista de serviços
, anexa à Lei Complementar nº 116/2003, prevê,
entre os serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo,
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres,
os referentes à Demolição.
D) Correta - Fornecimento
de alimentação e bebidas por bufê.
O subitem 17.11 da
Lista de serviços
, anexa à Lei Complementar nº 116/2003, prevê,
entre os serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres, os referentes à
ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E RECEPÇÕES;
BUFÊ (EXCETO O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS, que fica
sujeito ao ICMS). Veja a sutileza do examinador. O ISS incide normalmente em
organização de festas e recepções/bufê, mas, nesses casos, o imposto não
incide, quando do fornecimento de alimentação e bebidas. Fiquem ligados!
Pessoal, como a questão pede a exceção à incidência do ISS, então achamos o
nosso gabarito.
Resposta: D