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ID
5249623
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Princesa - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto a aplicação da lei a ato ou fato pretérito em matéria tributária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

      Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

             I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

  • Aplicação da Legislação Tributária

          CTN -  Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

           Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

            I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

           II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

           a) quando deixe de defini-lo como infração;

           b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

           c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Quanto a aplicação da lei a ato ou fato pretérito em matéria tributária, é correto afirmar que:

    A) Ocorrerá, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa. Em qualquer caso, quando seja claramente interpretativa, excluindo a penalidade por hermenêutica ("infração dos dispositivos interpretados"), ou seja, só se aplica a interpretação nova se for benéfica.

    B) Ocorrerá, em qualquer caso, quando deixe de defini-lo como infração. Só se aplica a ato ou fato pretérito quando o ato não foi definitivamente julgado.

    C) Ocorrerá, em qualquer caso, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Novamente, só quando não houve seu julgamento definitivo, em atenção ao instituto da coisa julgada.

    D) Ocorrerá, em qualquer caso, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão. De novo, o caso da c e b.

    Avisem-me qualquer erro.

    Não desista, este é o seu calvário! "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX