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Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito:
Exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
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GABARITO: A.
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Gab A (art. 9°, VIII)
Em relação ao item B, FIQUE ATENTO!
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
Os dois dispositivos estão nos atos que causam prejuízo ao erário e sua banca vai querer te confundir trocando os termos.
Falou em Alienação= inferior
Falou em Aquisição= superior (aqui tem o "q" que é o "p" invertido)
é meio bobo, mas me ajuda muito a diferenciar
ÓTIMOS ESTUDOS PRA TI
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GABARITO - A
No Prejuízo ao erário causa algum dano para a adm.
São verbos: Facilitar , permitir , doar , Realizar , conceder ...
No Enriquecimento ilícito o agente aufere alguma vantagem.
São verbos: Perceber, adquirir , receber, Utilizar , Aceitar..
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Analisemos cada afirmativa:
a) Certo:
De fato, a conduta aqui indicada constitui ato de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito, a teor do art. 9º, VIII, da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento
para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou
amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a
atividade;"b) Errado:
b) Errado:
Trata-se de ato de improbidade causador de lesão ao erário, na forma do art. 10, V, da Lei 8.429/92:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por
preço superior ao de mercado;"
c) Errado:
De novo, o caso é de ato de improbidade causador de danos ao erário, consoante art. 10, III, da Lei 8.429/92:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de
fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de
qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das
formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;"
d) Errado:
Desta vez, a Banca inseriu o ato ímprobo versado no art. 10-A da Lei 8.429/92, que trata da "Concessão ou Aplicação
Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário", e que assim estabelece:
"Art. 10-A.
Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão
para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário
contrário ao que dispõem o caput e o §1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003."
Não se cuida, pois, de ato gerador de enriquecimento ilícito.
Gabarito do professor: A