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ID
5249665
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Princesa - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendido o seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei nº 6.938:

    A) CERTA Art 2º - II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    B) ERRADA Art 2º - X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    C) ERRADA Disposição não prevista na lei

    D) ERRADA Art 2º V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item corretomarcando a alternativa que demonstra ser um princípio da PNMA.

    a) Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar é um princípio da PNMA. Aplicação do art. 2º, II, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    b) Educação ambiental voltada especialmente para o ensino básico.

    Errado. Um dos princípios da PNMA é a educação ambiental a todos os níveis de ensino. Esse princípio não prevê educação ambiental voltada especialmente para o ensino básico. Aplicação do art. 2º, X, PNMA: Art. 2º, X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    c) Fomento do uso dos recursos hídricos.

    Errado. Primeiramente, não se trata de um princípio da PNMA. Em segundo lugar, a Lei n. 9.433/1997, que regulamenta a Política Nacional de Recursos Hídricos estabelece que um dos objetivos dessa política é a utilização racional e integrada dos recursos hídricos e não o seu fomento. Inteligência do art. 2º, II, da Lei n. 9.433/97: Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    d) Controle e zoneamento das atividades ainda que não potencial ou efetivamente poluidoras.

    Errado. Um dos princípios da PNMA é o controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras, nos termos do art. 2º, V, PNMA: Art. 2º, V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - Acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - Recuperação de áreas degradadas;         

    IX - Proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - Educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.