GABARITO: A
Lei nº 6.938:
A) CERTA Art 2º - II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
B) ERRADA Art 2º - X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
C) ERRADA Disposição não prevista na lei
D) ERRADA Art 2º V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que demonstra ser um princípio da PNMA.
a) Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar é um princípio da PNMA. Aplicação do art. 2º, II, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
b) Educação ambiental voltada especialmente para o ensino básico.
Errado. Um dos princípios da PNMA é a educação ambiental a todos os níveis de ensino. Esse princípio não prevê educação ambiental voltada especialmente para o ensino básico. Aplicação do art. 2º, X, PNMA: Art. 2º, X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
c) Fomento do uso dos recursos hídricos.
Errado. Primeiramente, não se trata de um princípio da PNMA. Em segundo lugar, a Lei n. 9.433/1997, que regulamenta a Política Nacional de Recursos Hídricos estabelece que um dos objetivos dessa política é a utilização racional e integrada dos recursos hídricos e não o seu fomento. Inteligência do art. 2º, II, da Lei n. 9.433/97: Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
d) Controle e zoneamento das atividades ainda que não potencial ou efetivamente poluidoras.
Errado. Um dos princípios da PNMA é o controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras, nos termos do art. 2º, V, PNMA: Art. 2º, V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
Gabarito: A
GABARITO: A
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - Acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - Recuperação de áreas degradadas;
IX - Proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - Educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.