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ID
5250136
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Tunápolis - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei nº 12.608/12 são objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil:
I - Estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;
II - Promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
III - Monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;
IV - Produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de epidemias e pandemias.
Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa b

    V - Produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de epidemias e pandemias.

    Na lei está "desastres naturais" e não epidemias e pandemias

    Art. 5º São objetivos da PNPDEC:

    I - reduzir os riscos de desastres;

    II - prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;

    III - recuperar as áreas afetadas por desastres;

    IV - incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos dagestão territorial e do planejamento das políticas setoriais;

    V - promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;

    VI - estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;

    VIII - monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;

    IX - produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais;

    X - estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteçãoda vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;

    XI - combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação dapopulação residente nessas áreas;

    XII - estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;

    XIII - desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre;

    XIV - orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situaçãode desastre e promover a autoproteção; e

    XV - integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do SINPDEC na previsão e no controledos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente.