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ID
5250334
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão refere-se à situação hipotética descrita a seguir:

  Em um município brasileiro, um empreendimento será desenvolvido em terreno urbano com área de 8000 m2 , que contém fragmento significativo de mata atlântica, ocupando área de 5000 m2 .
  A legislação do município aplica todos os instrumentos urbanísticos listados no Estatuto da Cidade e define coeficientes de aproveitamento mínimo de 0,2, básico de 1 e máximo de 2,5. O proprietário pretende construir um edifício com área computável total de 3000 m2 e comercializar o restante do potencial construtivo a que teria direito. A vegetação preservada será integrada às áreas comuns do novo edifício.

O instrumento correspondente a essa utilização do potencial construtivo da área preservada é denominado

Alternativas
Comentários
  • CPP:

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gab. D

    A Transferência do Direito de Construir (TDC), prevista no Estatuto da Cidade em seu artigo 35, é o instrumento através do qual o poder público municipal pode, mediante previsão legal, autorizar o proprietário de um imóvel urbano a alienar, ou a exercer em outro local, o direito básico de construir não utilizado em seu terreno. Os casos de TDC podem ocorrer com a total transferência do direito de construir ou com a transferência parcial. O primeiro caso ocorre quando o proprietário do terreno encontra-se impedido por legislação municipal de realizar qualquer edificação, podendo receber neste caso o equivalente ao direito de construir até o CA básico de edificação.

    O Estatuto da Cidade, no seu artigo 35 estabelece que esse instrumento pode ser utilizado em áreas que o Poder Público considere necessárias para:

    Mnemônico: PRE

    P - Preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    R - servir a programas de Regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    E - implantação de Equipamentos urbanos e comunitários;

  • As alternativas “a" a “c" envolvem o instrumento da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, previsto nos artigos 28 a 31 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que não se amoldam ao caso hipotético trazido na questão, haja vista que tal instrumento envolve a possibilidade de o plano diretor fixar áreas nas quais poderá ser exercido o direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado ou permitida a alteração do uso do solo, mediante contrapartida do beneficiário (proprietário) ao Poder Público em ambas as hipóteses:


    “Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    (...)

    Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário."

    A pretensão do proprietário fundamenta-se no instrumento denominado transferência do direito de construir, previsto no art. 35 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que abrange a hipótese de o proprietário de imóvel urbano alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de preservação ambiental, aproveitando assim seu potencial construtivo:

    “Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social."

    Perceba-se que o dispositivo legal permite a utilização do instrumento em áreas que o Poder Público considere necessárias para as hipóteses previstas nos incisos, e não para toda a área do terreno.

    A alternativa correta, portanto, é a letra D.

    Gabarito do Professor: Letra D.