CPP:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Gab. D
A Transferência do Direito de Construir (TDC), prevista no Estatuto da Cidade em seu artigo 35, é o instrumento através do qual o poder público municipal pode, mediante previsão legal, autorizar o proprietário de um imóvel urbano a alienar, ou a exercer em outro local, o direito básico de construir não utilizado em seu terreno. Os casos de TDC podem ocorrer com a total transferência do direito de construir ou com a transferência parcial. O primeiro caso ocorre quando o proprietário do terreno encontra-se impedido por legislação municipal de realizar qualquer edificação, podendo receber neste caso o equivalente ao direito de construir até o CA básico de edificação.
O Estatuto da Cidade, no seu artigo 35 estabelece que esse instrumento pode ser utilizado em áreas que o Poder Público considere necessárias para:
Mnemônico: PRE
P - Preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
R - servir a programas de Regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
E - implantação de Equipamentos urbanos e comunitários;