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ID
5250355
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Um conjunto habitacional promovido pela iniciativa privada, com recursos federais, do Programa Minha Casa Minha Vida, encontra-se em processo de aprovação em um município paulista. Serão construídas 600 unidades habitacionais, com abertura de vias públicas e doação de áreas correspondentes a equipamentos comunitários e áreas verdes. Esse empreendimento deverá ser aprovado

Alternativas
Comentários
  • GRAPROHAB - GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS, VINCULADO À SECRETARIA DA HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

    O PARCELAMENTO DE GRANDES CONDOMÍNIOS/GRANDE PORTE, DEVE PASSAR PELA SECRETARIA DA HABITAÇÃO DO ESTADO, PELA CETESB, SABESP, EMPLASA E DAEE.

  • A questão não possui resposta em uma única norma específica, exigindo-se do candidato conhecimento aprofundado da legislação federal, estadual e municipal, além de um esforço interpretativo muito complexo, principalmente em se tratando de um concurso público para o cargo de Arquiteto.

    O GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo) tem por objetivo, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual nº 52.053/2007, “centralizar e agilizar a tramitação dos projetos de parcelamento do solo para fins residenciais e de núcleos habitacionais a serem implantados, localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definidas por legislação municipal".

    O art. 2º do mesmo Decreto Estadual dispõe sobre a composição do GRAPROHAB, que envolve apenas órgãos estaduais. O art. 5º, por sua vez, dispõe sobre suas competências, que incluem análise e deliberação sobre projetos de conjuntos habitacionais:

    “Artigo 2º - O GRAPROHAB será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública estadual:

    I - Secretaria da Habitação;

    II - Secretaria do Meio Ambiente;

    III - Procuradoria Geral do Estado;

    IV - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;

    V - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

    VI - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

    VII - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

    Artigo 5º - Caberá ao Graprohab analisar e deliberar sobre os seguintes projetos de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais urbanos a serem implantados:

    (...)

    II - projetos de conjuntos habitacionais com abertura ou prolongamento de vias públicas existentes;"

    Além disso, o empreendedor imobiliário, público ou privado, deve submeter o projeto também às instituições municipais a fim de obter a licença ou autorização para a implantação.

    Por fim, como o projeto envolve recursos federais do Programa Minha Casa Minha Vida, incide a Lei Federal nº 11.977/2009, que dispõe sobre esse Programa, e que prevê no art. 9º que a gestão operacional competirá à Caixa Econômica Federal:

    “Art. 9º A gestão operacional dos recursos destinados à concessão da subvenção do PNHU de que trata o inciso I do art. 2o desta Lei será efetuada pela Caixa Econômica Federal - CEF. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)"

    A alternativa correta, portanto, é a de letra “B".

    Gabarito do Professor: Letra B.