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CERTA
Os direitos sociais assegurados aos trabalhadores incluem a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
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Ipsis litteris do art. 7º inciso XI: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
A título de curiosidade, essa garantia não se estende aos trabalhadores domésticos. Haja vista que o trabalhador doméstico foi equiparado ao trabalhador urbano e rural, contudo não foi igualado.
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A FAMOSA PL
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GAB. CERTO
C.F CAP.II XI – Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
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XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
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Lembrem-se do querido PPR! asudhuashdusa
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Calendas Gregas
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Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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CF
Art. 7º, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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ASSEGURA PLR ? onde essa empresa?
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Gabarito: CERTO.
CF, Art. 7º, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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Esse participação na gestão me lascou.
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Nunca mais vou esquecer isso.
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Quando a questão generaliza é um problema. Exceto os trabalhadores domésticos.
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GABARITO: CERTO
Art. 7º, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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Lembrem-se do PPR!
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
- Participação nos lucros
- Participação na gestão da empresa ( EXCEPCIONALMENTE )
- Resultados, desvinculada da remuneração
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XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
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TRABALHO NA ALMAVIVA, IRMÃO KKKKKK É MEU DEVER SABER DISSO
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Certo
Art. 5. XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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Lembrando participação nos lucros é direito cabível aos trabalhadores urbanos e rurais. Não é cabível para os empregados domésticos
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Gostei
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Art. 7º, XI da CF
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Jura que servidor público tem participação no lucro?
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trazendo uma jurisprudência interessante do STF
Pela Constituição da República de 1988 se objetiva estimular a integração do trabalhador ao desenvolvimento da empresa ela participação negociada nos ganhos econômicos (inc. XI do art. 7º e § 4º do art. 218). Não de demonstra Inconstitucionalidade de norma pela se prevê a participação nos lucros e resultados pelos trabalhadores das empresas estatais, de acordo com as diretrizes específicas elaboradas pelo Poder Executivo a que estejam submetidas respectivas entidades. As empresas estatais, embora sujeitas a controle público, são competentes para celebrar negociação coletiva sobre participação em lucros e resultados.
ADI 5.417, rel. min. Cármen Lúcia,
FONTE: http://portal.stf.jus.br/
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Respondi pelo mundo real sobrei.
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Sendo Objetivo:
- participação nos lucros
- resultados, desvinculada da remuneração
- participação na gestão da empresa (excepcionalmente)
Art. 7º
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
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Trabalhador doméstico não tem esse direito. CESPE sendo CESPE
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na pratica isso não acontece
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Esses trabalhadores são principalmente aqueles das mineradoras. Meu irmão trabalha em uma mineradora e ele tem participação nos lucros da empresa e nos resultados.
O GABA é Certo
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kkkkkk lindo na teoria.
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agora eu rir kkkkkkkkkk lei pra ingles ver, porque na pratica isso não existe
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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Literalidade da lei é golpe baixo.
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A questão trata sobre os direitos e garantias trabalhistas, aduzidos no artigo 7o da Constituição.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
O art. 7º, XI, da CRFB aduz que, dentre outros, é um direito do trabalhador urbano e rural a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Logo, o item em análise amolda-se ao disposto na CRFB.
Gabarito da questão: certo.
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essa lei fez eu erra
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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Quem vê ate pensa né
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Art. 7º, XI- participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
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certo, CF - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
seja forte e corajosa.
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art 7º
XI -
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A FAMOSA QUESTÃO-RESUMO
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Na teoria, porque na prática...
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Em que mundo é esse que o empregado tem participação no lucro da empresa?
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Voltei a estudar e estou pasma como o cespe está "letrinha de lei". Que caída no padrão...
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Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:
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Eu acho que em alguns lugares eles dão sim...
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Fiz 02 x errei 02x. Porque realmente isso não acontece no mundo real.kkkkk
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Exemplo prático: PETROBRÁS.
Meu padrasto trabalhava lá e no final do ano ganhava PLR [Participação nos lucros e resultados]. Não sei se ainda existe isso, pois ele já se aposentou faz uns 7 anos, mas na época lembro que minha mãe amava essa sigla. Hahaha!
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CERTO ✅
Art 7
XI: participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
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Se na pratica fosse assim... seria lindo rsrs
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Quando vem ao pé da letra da até medo de tanta maldade que essa banca faz.
GABARITO: CERTO
Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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E eu achando que a participação nos lucros era pq as empresas eram boazinhas
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XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
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É direito social dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (art. 7º, XI). Trata-se de norma de eficácia limitada.
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Se o concurseiro já põe a foto de perfil idêntica a do primeiro colocado da PF 2018 no QC só por like, imagina como irá ser quando vestir uma farda.
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isso existe mesmo?
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XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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CTRL C + CTRL V
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GABARITO: CERTO
Art. 7º, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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Questão passível de anulação?
A lei deve ser complementar!
A banca trazendo o texto somente "lei", torna a questão incompleta...
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De onde tiraste a lei complementar, Felipe?