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ID
5251135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e da Lei n.º 12.846/2013, julgue o item a seguir. 

São considerados atos de improbidade administrativa somente aqueles que importem em enriquecimento ilícito do infrator ou prejuízo financeiro ao erário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    8429/92 - LIA

    1) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    2) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    3) Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    4) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Enriquecimento = Verbos receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar e usar

    Erário = Verbos facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar, ordenar, agir, liberar e celebrar

    Princípios = Verbos retardar, praticar, revelar, negar, frustar, deixar, revelar e descumprir

    Fonte:comentáriosQC

    Questão semelhante:

    (CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal) Somente são considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito. (E)

  • ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    Enriquecimento ilícito:

    Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos

    Multa - 3x valor do patrimônio acrescido.

    Proibição para contratar - 10 anos.

    Benefício Tributário indevido:

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos.

    Multa - 3x o valor do benefício.

    Proibição para contratar - não tem.

    Prejuízo ao Erário:

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos

    Multa - 2x o valor do dano.

    Proibição para contratar - 5 anos.

    Atos contra os Princípios da Administração:

    Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos

    Multa - 100x a remuneração.

    Proibição para contratar - 3 anos.

    (DESPENCA EM PROVA)

  • 8429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

  • GABARITO - ERRADO

    Enriquecimento Ilício - DOLO

    Prejuízo ao erário - DOLO / CULPA

     Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - DOLO

    Atentar contra os princípios - DOLO

  • tem os principios

  • ATOS DE IMPROBIDADE ADM.

    CEPA

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    Enriquecimento ilícito;

    Prejuízo ao erário;

    Atos que atentam contra os princípios da Adm. Pública.

  • GABARITO ERRADO

    ATOS DE IMPROBIDADE ADM

    1 - Enriquecimento Ilícito (dolo)

    • Vantagem patrimonial indevida
    • Verbo: Receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar

    2 - Prejuízo ao erário (Culpa e dolo)

    • Integral ressarcimento

    3 - Atentam Contra princípios da ADM (dolo)

    4 - Concessão/Aplicação indevida de beneficio tributário/ financeiro (dolo)

    • Imposto sobre serviço de qualquer natureza

  • Gabarito: E

    Art. 9º - Enriquecimento ilícito

    Art. 10 - Prejuízo ao erário

    Art. 10-A - Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    Art. 11 - Atentam contra os princípios da Administração

    L8429/92

  • A única categoria de atos de improbidade que é taxativa é a do ISS.

    No caso do art. 10, trata-se de qualquer benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    Já no caso do art. 10-A, trata-se apenas do ISS.

    Não confundir art. 10, VII com o art. 10-A.

    Art. 10, VII à QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

    x

    Art. 10-A à DECORRENTES DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO

    Na questão eles colocaram "benefício fiscal", exatamente como está escrito no artigo. Não a no art. 10-A é de benefício financeiro ou tributário.

     

     

  • Que importam enriquecimento ilícito:

    • auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, direta ou indireta, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública.
    • Exemplos: Receber propina; utilizar bem ou servidor público em proveito próprio; adquirir bens em valor desproporcional à própria renda.

    Que causam prejuízo ao erário:

    • qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de órgão ou entidade pública.
    • Exemplos: Permitir ou concorrer que se utilize bens ou dinheiro público sem observar a lei; aquisição de bens pela Adm. Pública fora das condições de mercado; frustrar a licitude de licitação; realizar despesa pública de forma irregular.

    Decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro:

    • qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõe a legislação do ISS (alíquota mínima de 2%).

    Que atentam contra os princípios da Administração Pública:

    • qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, bem como outros princípios da Adm. Pública.
    • Exemplos: Praticar ato visando fim proibido ou diverso daquele previsto em lei; revelar informação sigilosa; deixar de prestar contas; frustrar a licitude de concurso público.
  • NÍVEL TELETAMBI

  • GABARITO: ERRADO

    1. Art. 9º > Enriquecimento ilícito > DOLO
    2. Art. 10 > Prejuízo ao erário > DOLO ou CULPA
    3. Art. 10-A > Concessão/aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário > DOLO
    4. Art. 11 > Atos que atentam contra princípios da administração pública >DOLO
  • Assertiva: São considerados atos de improbidade administrativa somente aqueles que importem em enriquecimento ilícito do infrator ou prejuízo financeiro ao erário

    São 4 os atos de improbidade administrativa:

    Art. 9º - Enriquecimento ilícito

    Art. 10 - Prejuízo ao erário

    Art. 10-A - Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    Art. 11 - Atentam contra os princípios da Administração

    gab: errado!

  • As bancas se copiam. Praticamente a mesma pergunta da Quadrix em 2021

    Ano: 2021 Banca:  Quadrix Órgão: Cremese  Prova: Quadrix - 2021 - Cremese - Medico 

    À luz da Lei n.º 8.429/1992 e de suas alterações, julgue o item.

    Só se constituem como atos de improbidade administrativa os atos que causarem lesão ao erário.

  • A presente questão abordou o tema das espécies de atos de improbidade administrativa, consoante listados na Lei 8.429/92.

    Em rigor, referido diploma prevê, atualmente, os seguintes tipos de atos ímprobos:

    - Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (art. 9º);

    -
    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (art. 10);

    -
    Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A); e

    - Atos
    que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (art. 11).

    Logo, revela-se equivocada a assertiva em exame, ao restringir, indevidamente, as espécies de atos de improbidade apenas àqueles geradores de enriquecimento ilícito e causadores de lesão ao erário, negligenciado as outras duas espécies, acima pontuadas.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Somente, não.

  • Minha contribuição.

    Enriquecimento Ilícito => Dolo

    Prejuízo ao erário => Dolo ou Culpa

    Atentar contra os princípios da administração => Dolo

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário => Dolo

    Abraço!!!

  • Atos de improbidade administrativa:

    1 - Enriquecimento ilícito;

    2 - Dano ao erário;

    3 - Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;

    4 - Contra os princípios da Adm.

  • Ano: 2021 Banca: Quadrix  Órgão:  Prova: 

    À luz da Lei n.º 8.429/1992 e de suas alterações, julgue o item.

    Só se constituem como atos de improbidade administrativa os atos que causarem lesão ao erário.

    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    São atos de improbidade adm [esses 4 são, não só 2]

    1. Art. 9º > Enriquecimento ilícito > DOLO
    2. Art. 10 > Prejuízo ao erário > DOLO ou CULPA
    3. Art. 10-A > Concessão/aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário > DOLO
    4. Art. 11 > Atos que atentam contra princípios da administração pública >DOLO

  • São considerados atos de improbidade administrativa somente aqueles que importem em enriquecimento ilícito do infrator ou prejuízo financeiro ao erário obs: o que deixa a Questão errada é o " SOMENTE " questão incompleta para a cespe não quer dizer que está errada.
  • Errado -somente.

    contra princípio, etc.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • São quatro modalidades de improbidade administrativa.

  • Errada. faltou os atos que vão contra os princípios da administração pública.
  • Fazendo questões e chorando porque a legislação foi alterada

  • Atualmente, após aprovação da Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa passou por importantes alterações.

    As principais, na minha percepção, foram:

    1. os atos que causam prejuízo ao erário agora só possuem forma dolosa;
    2. aquele que não é agente público, responderá caso induza ou concorra DOLOSAMENTE para a prática do ato;
    3. o artigo 10-A que previa a espécie "Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário", foi revogado, passando a conduta a ser prevista como ato que causa prejuízo ao erário:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o  caput  e o  .  

    É importante ler a lei e verificar todas as alterações!

    Bons estudos!

  • Pessoal, só para salientar: Com o advento das modificações ( revogações na lei de improbidade), as ações Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário agora fazem parte do rol das condutas que geram prejuízo ao erário. Ou seja, não se tem mais a modalidade supracitada, como muito bem exposto pela amiga Ester.

  • ERRADO

    AGORA SÃO 3

  • 8429/92 - LIA 

    Com a nova mudança da lei são apenas esses três:

    1) Art. 9º - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito 

    2) Art. 10 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário 

    3) Art. 11 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 

    Art. 10-A.  REVOGADO

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429compilada.htm

    1. Art. 9º > Enriquecimento ilícito > DOLO
    2. Art. 10 > Prejuízo ao erário > DOLO ou CULPA
    3. Art. 10-A > Concessão/aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário > DOLO
    4. Art. 11 > Atos que atentam contra princípios da administração pública >DOLO

  • DISSERAM QUE NAO EXISTE MAIS CULPA E DOLO. EXISTE SOMENTE DOLO.

    OUTRA DEU UMA INFORMAÇÃO QUE O AMIGO DISSE QUE TA ERRADA.

    GENTE, SE VOCES NAO SABEM E NAO TEM A ATUALIZAÇÃO, NAO VENHAM AQUI CONFUNDIR ÀS PESSOAS, PQ VOCES NAO ESTAO AJUDANDO, SO ESTÃO ATRAPALHANDO. ISSO AQUI É MUITO SÉRIO.

    É O FUTURO DAS PESSOAS.

    TENHAM O MINIMO DE PREOCUPAÇÃO COM SUAS FALAS PRA NAO PASSAR INFORMAÇÕES ERRADAS.

    Aqui não funciona "Só tá tentando ajudar".

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ESPECIES DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    • Enriquecimento ilícito - Dolo;

    • Prejuízo ao Erário - Dolo / Culpa;

    • Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - Dolo;

    • Atentar contra os Princípios - Dolo;

    • Atos Lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira;

  • COM A NOVA REDAÇÃO DA L8429, AGORA, todos os atos de improbidade, EXIGEM DOLO

    Art. 17-C. § 1º A ilegalidade sem a presença de dolo que a qualifique não configura ato de improbidade. 

    Vejam ainda:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso,...

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje,...

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres ...

    ATENÇÃO

    ATENÇÃO

    ATENÇÃO - FOI REVOGADO:

    Art. 10-A. Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (REVOGADO)

  • Minha contribuição.

    Categorias de atos de Improbidade Administrativa (atualmente só as três):

    -Importam enriquecimento ilícito (DOLO)

    -Causam prejuízo ao erário (DOLO)

    -Atentam contra os princípios da Administração Pública (DOLO)

    Abraço!!!

  • GENTE PELO AMOR DE DEUS TEM GENTE COM COMENTÁRIO DE 2022 FALANDO DA LEI SEM AS ALTERAÇÕES.CUIDADO GALERAQUE ESTÁ COMEÇANDO A ESTUDAR AGORA COM OS COMENTÁRIOS MEU DEUS.

  • São considerados atos de improbidade administrativa os que:

    • Importam enriquecimento ilícito (art. 9)
    • Causam Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Atenta contra os princípios da administração pública (art.11)