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ID
5251138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e da Lei n.º 12.846/2013, julgue o item a seguir. 

A assinatura do acordo de leniência pela pessoa jurídica infratora não a isenta de efetuar a reparação integral do dano causado ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei de Anticorrupção 12.846/13

    Art. 16 § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano

    causado.

    Lembrando que para celebrar o acordo com a pessoa jurídica terá que colaborar efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração

  • RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:

    O QUE É:

    Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.

    REQUISITOS:

    - PJ deve ser a 1ª a se manifestar;

    - Cessar seu envolvimento;

    - Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.

    O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:

    - Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;

    - Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

    - Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    - Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Qlqr equívoco, mandem msg p eu editar. Tmj!

  • Em relação a questão proposta pelo Bruno em 22/06/2021, acredito que a resposta correta seja a letra C e não a letra E

    NO: 2015 BANCA: CESGRANRIO ÓRGÃO: PETROBRAS PROVA: ADVOGADO JUNIOR De acordo com a Lei Federal no 12.846/2013, a realização de acordo de leniência isentará a pessoa jurídica de:

    • a) pagamento da indenização.
    • b) pagamento da multa.
    • c) publicação extraordinária da decisão condenatória.
    • d) permanência em cadastro de inadimplentes.
    • e) perdimento de bens

    .

    Justificativa: Lei 12846/2013 = Artigo 16, parágrafo 2º, quando faz referencia ao inciso II do artigo 6º

  • Lembrando que o erário é a única modalidade que responde por culpa e dolo.

  • Art. 16....

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Art. 6°......

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Art. 19.....

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

  • 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Art. 6°......

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Art. 19.....

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

  • Gab Certa

    Art. 16 § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano

  • Caso alguém também tenha se confundido com o termo "publicação extraordinária condenatória" (que é uma das isenções decorrentes do acordo de leniência), pense nele como uma sentença no processo administrativo. Ou seja, é como qualquer relação processual que exista um acordo, não existe condenação. Pelo menos pra mim ficou mais fácil de entender quando associei com sentença. Corrijam-me se estiver errado.

  • CERTO

    LEI 12.846

    ART 16

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Gab Certa

    Acordo de Leniência Isentará:

    --> Publicação da decisão

    --> Proibição de receber incentivos

    --> Redução da multa em até 2/3

    Acordo de Leniência não isentará:

    --> Obrigação de reparação integral do dano causado.

  • GABARITO - CERTO

    Art - 16 - § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • ACORDO DE LENIÊNCIA:

    1. quem poderá celebrar: autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública

    2. REQUISITOS:

    • a PJ seja a  a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
    • a PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
    • a PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

     

    3. o acordo é feito com PJ, não é com PF

    4. com quem poderá celebrar: PJ que pratique os atos previstos nesta lei e que queiram colaborar efetivamente com as investigações, sendo que essa colaboração RESULTE na:

    • identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;
    • obtenção célere de informações documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

     

    5. consequências do acordo:

    • isenta a PJ da sanção administrativa de PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA
    • isenta a PJ da sanção judicial de PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS (mínimo de 1 - 5 anos)
    • reduz em ATÉ 2/3 o valor da MULTA aplicável (atenção: não é redução da reparação do dano causado) Q693537

     

    6. acordo de leniência não exime a PJ da obrigação de reparar integralmente o dano causado

    7. os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômicodesde que firmem o acordo em conjunto

    8. quando o acordo se tornará público? após a sua efetivação (salvo no interesse das investigações e do processo adm)

    9. a proposta de acordo rejeitada não significará o reconhecimento da prática de ato ilícito investigado

    10. em caso de descumprimento do acordo: PJ ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 ANOS (contados a partir do CONHECIMENTO PELA ADM PUB do referido descumprimento)

    11. a celebração do acordo INTERROMPE (não é suspende) o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei.

    12. A CGU (não é AGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

    13. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a PJ responsável pela prática de ilícitos previstos na lei de licitaçõesvisando a isenção ou atenuação das sanções administrativas.

    resumo que peguei no qc

  •  Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá até 2/3 do valor da multa;

    Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;

    Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;

    - Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;

    Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;

    - Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.

    Fonte : Comentários