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Gabarito CERTO
Lei de Anticorrupção 12.846/13
Art. 16 § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano
causado.
Lembrando que para celebrar o acordo com a pessoa jurídica terá que colaborar efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração
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RESUMÃO ACORDO DE LENIÊNCIA:
O QUE É:
Acordo entre os Entes da Federação e a PJ infratora que colabora com a investigação.
REQUISITOS:
- PJ deve ser a 1ª a se manifestar;
- Cessar seu envolvimento;
- Confirmar sua participação e comparecer em todos os atos processuais.
O QUE COSTUMA CAIR NAS PROVAS:
- Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá 2/3 do valor da multa;
- Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;
- Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;
- Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;
- Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;
- Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.
Qlqr equívoco, mandem msg p eu editar. Tmj!
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Em relação a questão proposta pelo Bruno em 22/06/2021, acredito que a resposta correta seja a letra C e não a letra E
NO: 2015 BANCA: CESGRANRIO ÓRGÃO: PETROBRAS PROVA: ADVOGADO JUNIOR De acordo com a Lei Federal no 12.846/2013, a realização de acordo de leniência isentará a pessoa jurídica de:
- a) pagamento da indenização.
- b) pagamento da multa.
- c) publicação extraordinária da decisão condenatória.
- d) permanência em cadastro de inadimplentes.
- e) perdimento de bens
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Justificativa: Lei 12846/2013 = Artigo 16, parágrafo 2º, quando faz referencia ao inciso II do artigo 6º
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Lembrando que o erário é a única modalidade que responde por culpa e dolo.
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Art. 16....
2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
Art. 6°......
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
Art. 19.....
IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
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2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
Art. 6°......
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
Art. 19.....
IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
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Gab Certa
Art. 16 § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano
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Caso alguém também tenha se confundido com o termo "publicação extraordinária condenatória" (que é uma das isenções decorrentes do acordo de leniência), pense nele como uma sentença no processo administrativo. Ou seja, é como qualquer relação processual que exista um acordo, não existe condenação. Pelo menos pra mim ficou mais fácil de entender quando associei com sentença. Corrijam-me se estiver errado.
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CERTO
LEI 12.846
ART 16
§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
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Gab Certa
Acordo de Leniência Isentará:
--> Publicação da decisão
--> Proibição de receber incentivos
--> Redução da multa em até 2/3
Acordo de Leniência não isentará:
--> Obrigação de reparação integral do dano causado.
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GABARITO - CERTO
Art - 16 - § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
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ACORDO DE LENIÊNCIA:
1. quem poderá celebrar: autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública
2. REQUISITOS:
- a PJ seja a 1ª a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
- a PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
- a PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
3. o acordo é feito com PJ, não é com PF
4. com quem poderá celebrar: PJ que pratique os atos previstos nesta lei e que queiram colaborar efetivamente com as investigações, sendo que essa colaboração RESULTE na:
- identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;
- obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
5. consequências do acordo:
- isenta a PJ da sanção administrativa de PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA
- isenta a PJ da sanção judicial de PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS (mínimo de 1 - 5 anos)
- reduz em ATÉ 2/3 o valor da MULTA aplicável (atenção: não é redução da reparação do dano causado) Q693537
6. acordo de leniência não exime a PJ da obrigação de reparar integralmente o dano causado
7. os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, desde que firmem o acordo em conjunto
8. quando o acordo se tornará público? após a sua efetivação (salvo no interesse das investigações e do processo adm)
9. a proposta de acordo rejeitada não significará o reconhecimento da prática de ato ilícito investigado
10. em caso de descumprimento do acordo: PJ ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 ANOS (contados a partir do CONHECIMENTO PELA ADM PUB do referido descumprimento)
11. a celebração do acordo INTERROMPE (não é suspende) o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei.
12. A CGU (não é AGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
13. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a PJ responsável pela prática de ilícitos previstos na lei de licitações, visando a isenção ou atenuação das sanções administrativas.
resumo que peguei no qc
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Isentará a PJ de publicação extraordinária condenatória + reduzirá até 2/3 do valor da multa;
- Não exime (dispensa) da obrigação de reparar o dano;
- Interrompe (é diferente de "suspender", cuidado!) o prazo prescricional dos atos ilícitos;
- Acordo rejeitado não importa prática do ilícito investigado;
- Descumprimento da PJ impede novo acordo durante 3 anos;
- Órgão competente para celebrar acordo na esfera federal > CGU.
Fonte : Comentários